O
Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês condenou o ex-prefeito Ribamar Alves
a 8 anos de reclusão, em sentença proferida nesta sexta-feira, dia 21. ele
estava sendo acusado de prática de crime de estupro, tendo como vítima A.M.C.,
fato ocorrido em 28 de fevereiro de 2016. Relata a denúncia do caso que, na
data citada, o denunciado, fazendo uso de violência e coação moral, constrangeu
a vítima a com ele manter conjunção carnal.
Conforme restou demonstrado
durante o inquérito, a vítima, integrante da igreja evangélica Adventista do
Sétimo Dia, encontrava-se hospedada na cidade de Santa Inês, junto com outros
membros daquela igreja em uma campanha, intitulada “Atitude”, objetivando
angariar fundos para custear seus estudos através de venda de livros
religiosos.
No dia do fato, por volta das
13h30, a vítima dirigiu-se à Prefeitura da cidade para tentar vender os
livros e, ao ser informada que o denunciado, então prefeito à época, não se
encontrava naquele local, decidiu procurá-lo em sua residência, onde o
encontrou almoçando. Após almoçarem juntos, o denunciado acertou com a vítima
que verificaria junto ao responsável pelo setor de material da possibilidade de
aquisição.
No mesmo dia, por volta das 19h,
a vítima entrou em contato por telefone com o denunciado para saber se estava
certa a compra dos livros e pediu-lhe que fosse até a casa onde estava
hospedada para que conversassem sobre a forma de pagamento.
Proposta
O denunciado foi buscar a vítima
no local combinado, por volta das 21h, ocasião em que teria afirmado que
adquiriria o dobro dos livros, na quantia de R$ 70.000,00 em troca de relações
sexuais, tendo a vítima rejeitada a proposta dizendo-lhe que aceitaria
conversar desde que não tivessem contato físico. Porém, segue narrando a
denúncia, ele teria insistido com a proposta. Ato contínuo, a mulher teria
começado a chorar, afirmando que não queria. Ainda assim, com a recusa da
vítima, ele a teria levado a um motel, tendo forçado a mulher a manter relação
sexual.
Depois, ela teria sido levada
pelo próprio denunciado até a casa onde estava hospedada. Lá, chorando e
nervosa, ela encontrou o líder da campanha “Atitude” da igreja Adventista do
Sétimo Dia, e de pronto contou a ele sobre o ocorrido. Diante da situação,
Álvaro providenciou imediatamente a ‘pílula do dia seguinte’ para a vítima e,
em seguida, a acompanhou até a Delegacia Regional, de Santa Inês, onde ela
relatou a autoridade policial o ocorrido. A polícia, então, efetuou a prisão do
denunciado, autuando-o em flagrante delito. A vítima submeteu-se a exame de
corpo de delito, cujo laudo comprovou o fato. Em depoimento, o denunciado
confirmou que manteve relações sexuais com a vítima, porém, alega que houve o
consentimento.
“No caso em análise, o único
elemento probatório destoante do acervo processual foi o interrogatório do
acusado, que tentou a todo momento demonstrar um suposto consentimento da
vítima na prática sexual, o que evidentemente não ocorreu (…) O depoimento da
vítima foi firme e coeso, estando inclusive em consonância com o seu depoimento
prestado em sede policial, coerente com as demais provas testemunhais colhidas
em contraditório, bem como pelos laudos periciais juntados aos autos (…)
Conforme ressaltado pela acusação, a violência descrita no tipo penal do art.
213, do Código Penal, não é considerada somente como sendo física, de modo que
ela pode ser entendida também como violência psicológica, sobretudo quando a
vítima se nega a ter relações sexuais com o acusado, o qual ignora os protestos
para que pare e continua o ato, não sendo necessária a luta corporal ou até
mesmo lesões sofridas pela vítima do crime de estupro”, observou o magistrado
na sentença.
Para ele, é evidente que o crime
restou configurado, tendo em vista que o acusado, ao praticar o ato sexual, fez
uso de intimidação e violência psicológica contra uma jovem de apenas 18 anos,
exercida pelo grande porte físico do agressor em relação a vítima, bem como
pela posição de poder do acusado, então prefeito da cidade de Santa Inês,
motivo pelo qual a vítima se sentiu ameaçada durante boa parte de sua vida após
a prática do crime.
“Ressalte-se, ainda, que foi
esta posição de poder que o acusado utilizou para aproximar-se da vítima, em
horário pouco habitual e, em encontro que seria incompatível com os princípios
republicanos, eis que as aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos
são pela demanda do interesse público e não do interesse pessoal do gestor para
obtenção de favores sexuais (…) Em seu depoimento prestado em juízo, a mulher
esclareceu seus motivos, alegando que estava em um motel, num lugar remoto,
onde gritar nada adiantaria, tendo em vista, inclusive, que o réu possuía livre
acesso ao lugar, conforme destacado pelo Delegado de Polícia”, esclareceu o
juiz.
E decidiu: “Diante do exposto,
julgo procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia para, assim,
condenar José de Ribamar Costa Alves pelo pelo cometimento do crime definido no
artigo 213, do Código Penal (…) Torno a pena definitiva em 8 anos de reclusão,
a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado (…) Concedo ao acusado o
direito de recorrer em liberdade”.