O Supremo Tribunal Federal, decidiu hoje (27) que, o senador que trocar de partido não perderá o mandato, para Luís Roberto Barroso, ministro e relator do caso no STF, o vínculo entre partido e mandato é muito mais tênue no sistema majoritário, ou seja a regra da fidelidade partidária não se aplica a senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República, estes pelo entendimento do STF, podem mudar de sigla, sem perderem os mandatos.
Os ministros entenderam, que cassar os mandatos daqueles políticos eleitos pelo sistema majoritário (no caso o mais votado) seria uma violação à “soberania popular”.
Este debate sobre a regra da fidelidade partidária não teria tanto destaque, não fosse justamente o momento em que o Partido dos Trabalhadores (PT), havia protocolado uma ação no TSE, pedindo a cassação do mandato da senadora por São Paulo, Marta Suplicy.
Por outro lado, os ministros entenderam que a regra da fidelidade partidária continua em vigor para cargos disputados no sistema proporcional que inclui: vereadores, deputados estaduais e deputados federais. Caso estes queiram mudar de partido, será necessário justificar a mudança por uma razão substantiva, como perseguição interna por exemplo.
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