Dos 431
detentos beneficiados pela saída temporária do Dia das Crianças, 34 apenados
não retornaram aos 14 estabelecimentos penais da Ilha (São Luís, São José de
Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). O prazo estabelecido para retorno dos
beneficiados foi até às 18h dessa terça‐feira, dia 18. Os que não
compareceram já são considerados foragidos da Justiça.
A portaria
autorizava a saída de 431 detentos, mas apenas 404 tiveram o nome homologado
para a concessão do benefício. Dos 404 detentos liberados, apenas 370
retornaram na última terça‐feira. O percentual dos foragidos
é o que vale cerca de 8,41%. Outro número significativo também foi registrado
na Saída Temporária do Dia dos Pais, quando apenas 39 dos 406 beneficiados não
retornaram aos estabelecimentos prisionais, o que corresponde a 9,6%.
Para a juíza
da 1ª Vara de Execuções Penais “São números muito vultosos e aponta que os
apenados estão cientes no cumprimento das suas penas” avalia a magistrada. O no
presente momento a justiça aguarda os nomes dos que não obedeceram ao prazo de
retorno para ser expedido o mandado de prisão dos mesmos, mas desde já os
detentos são atuados como foragidos.
Clodoaldo Corrêa.
VANILSON RABELO.
ResponderExcluirMeu ilustre Blogueiro, agora é SALVE-SE quem puder.
Edmilson Moura.
Blog REBELDE SOLITÁRIO.
governo Flávio Dino. a falta de segurança é uma marca registrada. imcompetencia pura. fez toda sua campanha apontando erros do governo passado e agora tá mais que perdido.
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