O Edital da Polícia Militar do Maranhão que está aberto
traz como requisitos a exigibilidade da idade máxima de 30 anos para praças e
35 anos para oficiais, estabelecendo uma distinção que não possui amparo legal.
Foi baseando-se nisso que o deputado estadual Wellington do Curso (PP)
solicitou ao Governador do Maranhão que estabelecesse idade única como sendo a
máxima, no caso de 35 anos, já que não é cabível estabelecer distinção para o
ingresso nos quadros da PM.
Wellington fundamentou a solicitação citando o Estatuto da Polícia Militar e a recente Medida Provisória N° 244 do Executivo Estadual. “A presente solicitação é baseada nas diversas solicitações de candidatos que sonham em ingressar nos quadros da Polícia Militar do Maranhão, mas que serão prejudicados caso a idade de 35 anos permaneça sendo apenas para os cargos de nível superior. Onde estaria a igualdade? Tanto o estatuto da PM quanto a Medida Provisória, que alterou o estatuto, estabelecem uma idade única para a formação de Oficiais, Sargentos e Soldados PM, QOPM e QOPM Fem. Se é assim, por que o Edital não impõe 35 anos tanto para os praças quanto para os oficiais? Essa solicitação não é minha, mas sim dos vários homens e mulheres que sonham em defender a população com as próprias vidas”, disse Wellington.
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