Da Assessoria.
Foi aprovado, na sessão da última terça-feira (07), o Projeto
de Lei de autoria do deputado estadual Roberto Costa, que altera o Código de
Saúde do Maranhão, adequando-o ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
à Lei Federal nº 13.431/2017. O projeto foi proposto pelo Ministério Público
por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, em nome dos
promotores Sandro Lobato e Márcio Tadeu.
O principal objetivo do projeto é assegurar a assistência e
atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de
violência sexual, bem como de garantir a livre e esclarecida opção da gestante
ou mãe de entregar o seu filho para adoção.
“Sabemos da Rede de Proteção que existe para as nossas crianças
e adolescentes, mas o nosso Código de Saúde também precisa ser adequado,
visando um atendimento mais humanizado, uma assistência maior para essas
crianças e jovens vítimas de abuso e violência”, destacou o parlamentar.
O promotor, Sandro Lobato, que na época era coordenador do
Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, ressaltou a importância
do projeto para crianças e adolescentes.
O promotor parabenizou
o deputado Roberto Costa pela autoria do projeto. “O apoio e a sensibilidade do
deputado Roberto é digna de elogios e aplausos. Demonstra o comprometimento
dele com a defesa dos direitos da criança e do adolescente no Maranhão”, frisou.
De acordo com o Projeto de Lei (PL), hospitais, postos de
saúde, clínicas, casas de repouso, serviços e unidades de saúde devem oferecer
às crianças e adolescentes gestantes ou mães atendimento psicológico nos casos
de necessidade de encaminhamento de seus filhos para adoção (conduzindo-as, sem
constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude da comarca em que estiver
situada).
O PL ainda obriga os estabelecimentos de saúde a fixarem
placas, conforme portaria da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária,
em todos os setores de atendimento pré-natal e obstétrico, informando sobre a
possibilidade dessas gestantes e mães (criança e adolescente) de entregar seus
filhos para adoção.
Por fim, o PL determina que o Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente publique resoluções que sirvam de base para que os
municípios se organizem sobre o atendimento humanizado de crianças e
adolescentes nas áreas de segurança, saúde e assistência social.
O deputado sempre preocupado com as crianças e o dolecente, e o idoso também,estou d acordo com ele,alguém tem q faser algum,pq abuso e estrupo e dismontar a cabeça d alguem.
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