O Ministério Público Eleitoral no
Maranhão protocolou, no dia 09 de agosto, no Tribunal Regional Eleitoral
do Estado (TRE/MA), representação contra
Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa, conhecido como Rogério Pitbull, pré-candidato a deputado estadual, por ter
realizado propaganda eleitoral antes
do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei nº 9504/1997.
O pré-candidato realizou carreatas
e discursos em eventos públicos, nos quais fez
pedido direto de votos. Os eventos tornaram-se conhecidos por conta da publicação, no Youtube, de um vídeo
intitulado “Discurso Pitbull
de Bom Lugar lança candidatura a Deputado Estadual”, feito no município
de Vitorino Freire, que mostrou o anúncio da candidatura, apresentação
de apoiadores e a utilização de frases como “Rogério Costa, o seu deputado mais
votado do estado do Maranhão”.
A realização do evento foi
precedida de uma carreata, com grande quantidade de veículos e grande
participação, atraindo a atenção de um numeroso
público. O evento contou com pessoas usando material promocional da candidatura, como bonés e camisetas.
Segundo o MPE, a conduta de
Rogério Pitbull tem, nitidamente, o de apresentar aos eleitores futura
candidatura, sugerindo ser ele o mais apto ao exercício do cargo de
deputado estadual.
A partir disso, o Ministério
Público Eleitoral requer a aplicação de multa a Rogério Pitbull, prevista
no art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei
9.504/1997), em seu valor máximo, por conta da
gravidade em relação às eleições.
Do Sergio Matias.
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