Na manhã desta segunda-feira (22), o deputado estadual Wellington do Curso publicou nas suas redes sociais informando que ajuizou Ação Popular com o objetivo de reduzir a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e, consequentemente, diminuir o preço dos combustíveis no Maranhão. Como fundamento, a Ação aborda a inconstitucionalidade do art. 23, VII, “i” da Lei Estadual 7.799/02, devendo o estado do Maranhão ser condenado a observar o princípio da essencialidade do serviço e produto e capacidade contributiva e com sua consequente redução da alíquota aplicável a gasolina de 28,5% para o patamar de 18%, o mesmo aplicável a comercialização de outros produtos essenciais. A ação popular é assinada pelo deputado Wellington e assessorada pelos advogados Aécio Bezerra e Ellen Félix.
Ao justificar a ação, o deputado Wellington lamentou a postura do Governo do Estado de manipular uma legislação com o intuito de aumentar a carga tributária e, consequentemente, penalizar a população.
“É lamentável que o governador Flávio Dino seja capaz de manipular uma legislação, de incluir o combustível no rol de produtos supérfluos e, ainda assim, tenha a coragem de dizer que não tem culpa alguma. Basta analisar o art. 23, VII, “i” da Lei Estadual 7.799/02 e ver que, entre as alíquotas, a gasolina é identificada no último patamar, o que por si só já indica sua classificação como mercadoria supérflua para o Estado do Maranhão. Como se não bastasse a errônea classificação do combustível, mercadoria indispensável à todos os maranhenses, como produto supérfluo, é categorizado na mesma faixa joias, metais preciosos, embarcações esportivas e aeronaves. Será que uma joia é uma pedra preciosa é tão essencial quanto um combustível? Certamente, não. Por isso, ingressamos com ação popular para que haja essa correção e a alíquota do ICMS seja reajustada, diminuindo o preço dos combustíveis no Maranhão”, afirmou o deputado Wellington.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do editor do Blog do Vanilson Rabelo. Ficando responsabilizado (a), quem o escreveu.