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sábado, 10 de abril de 2021

Câmara aprova Projeto de Lei de autoria do vereador presidente Manuel da Concórdia, que reconhece cultos religiosos como atividade essencial em Bacabal...


Na quarta-feira, 07, enquanto se discutia no Supremo Tribunal Federal (STF) se estados e municípios poderiam impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid-19, no plenário Jocimar Alves, os parlamentares bacabalenses estavam aprovando o Projeto de Lei 1.440/2021 que torna como essenciais às atividades desenvolvidas pelas igrejas de qualquer denominação, independentemente de Credo ou Religião, estabelecendo como invioláveis seus templos, mesmo em períodos de calamidade pública.

A matéria, explicou o vereador presidente Manuel da Concórdia (PDT), é o resultado da preocupação de líderes religiosos e seus membros, de serem proibidos novamente de abrir os templos, como aconteceu no ano passado, em decorrência das medidas restritivas provocadas pela pandemia da Covid-19.

Segundo o texto, a medida deve ser acompanhada dos protocolos sanitários de prevenção da Covid-19 e “O Município poderá estabelecer a limitação do número de pessoas presentes nos templos, de acordo com a gravidade da situação, por decisão devidamente fundamentada, sendo mantido o atendimento presencial”, expressa no Artigo 3º.

Na justificativa, ainda lemos o seguinte: As igrejas e templos religiosos atuam como ponto fundamental às necessidades da população. Não é raro que em momentos de emergência e calamidade pública, o próprio poder público busque uma atuação em parceria com essas instituições.

Medidas restritivas e radicais que visem o total bloqueio ao acesso das pessoas aos locais onde manifestarão sua religião somente agrava o sentimento de desalento em situações calamitosas.

No atual cenário da pandemia do Coronavírus (Covid-19), as igrejas e templos não só têm desempenhado sua principal função de apoio espiritual às pessoas, como também tem promovido significativas ações de arrecadação de alimentos e material de higiene para doação aos mais necessitados cumprindo relevante atividade de interesse coletivo.


Os vereadores Dedê da Tresidela (PSC); Valdivan da Bela Vista (PDT); Alberto Sobrinho (PSC); Regilda Santos (PL) e Alex Abreu (Republicanos) comentaram a matéria, elencando a importância do Projeto do Lei, sobretudo, pela necessidade do exercício da fé em meio ao cenário de incertezas e medos que a pandemia provoca nas pessoas.

Por fim, o presidente Manuel da Concórdia agradeceu a aprovação de forma unânime por seus pares, e destacou que os templos e as igrejas, são um local de amparo espiritual, que os cultos e as ações da igrejas presencias dentro dos protocolos, não devem ser censurados. Agora, cabe ao prefeito Edvan Brandão sancionar a lei dentro do prazo de dez dias.


Assecom câmara.

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