O juiz Daniel Luz, titular da Vara Única de Pio XII, presidiu nesta quarta-feira (6) uma sessão do Tribunal do Júri na comarca. No banco dos réus, Gabriel de Oliveira Sousa, acusado de ter participado de uma chacina que vitimou fatalmente três pessoas e tentou contra a vida de outra.
O caso ocorreu
na Vila Patativa, em 9 de setembro de 2024, e teve como vítimas Maria de Fátima
da Conceição Santos, Júlio César Joaquim de Sousa e Carlos Henrique Oliveira
Costa. A vítima P. K. L. sobreviveu. De acordo com a denúncia, Gabriel, em
companhia de um homem chamado Luciano Sena, teria agido com emprego de arma de
fogo, utilizando recurso que dificultou a defesa das vítimas e por motivo
torpe.
Seguiu relatando
que, na data e local citados, a Polícia Militar foi acionada para atender a
ocorrência de homicídio e, chegarem ao local, encontraram três pessoas baleadas
dentro da residência, sendo que duas já estavam mortas, enquanto uma
terceira estava agonizando. Nas proximidades, em uma área de mata, o comparsa
de Gabriel foi encontrado sem vida, também atingida por disparos.
A investigação
revelou que Gabriel e Luciano viajaram de Santa Inês para Pio XII com a
intenção de matar essas pessoas. Ao chegarem à residência, durante a abordagem,
realizaram disparos de arma de fogo, surpreendendo as vítimas.
A vítima P.K.
conseguiu se esconder em um quarto e sobreviveu, testemunhando toda a ação. Em
depoimento, ela identificou Luciano como o atirador de Júlio César, enquanto
que o denunciado teria sido o responsável pelos tiros que mataram Maria de
Fátima e Carlos Henrique. Apesar de haver armas na mesa, as vítimas não tiveram
tempo de reagir. A sobrevivente mencionou, ainda, a presença de um terceiro
suspeito, que teria entrado na casa depois da execução. Após o crime, Gabriel e
Luciano fugiram, mas Luciano foi baleado e encontrado morto nas proximidades.
Foi apurado que Luciano foi morto de forma acidental.
ATIVIDADES
CRIMINOSAS
As polícias
Civil e Militar encontraram uma grande quantidade de drogas, armas e munições
na residência, sugerindo que as vítimas estariam ligadas a atividades
criminosas. O denunciado Gabriel foi posteriormente localizado e preso em
flagrante. A materialidade e autoria do delito foram confirmados pelos
depoimentos das testemunhas, imagens do local do crime, e oitiva da vítima
sobrevivente. Foi narrado na denúncia que, quanto à vítima P.K, o crime somente
não se consumou por circunstâncias alheias à vontade de Gabriel, e porque ela
fugiu para outro cômodo da casa, protegendo-se dos tiros.
“Ante o exposto,
e em estrita conformidade com o veredicto soberano do Conselho de Sentença,
julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o réu Gabriel de
Oliveira Sousa (…) A pena total e unificada, em razão do concurso material de
crimes, resta fixada em 64 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida em
regime inicial fechado”, sentenciou o magistrado.
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