Além
do prefeito, a justiça federal condenou também a ex-secretária de educação do município.
Ambos desviaram juntos, a quantia de quase R$ 4 milhões da educação. Foi aplicada
uma multa no valor de R$ 3,8 milhões.
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação agora em novembro de 2025
do ex-prefeito de Senador La Rocque, João Alves Alencar, e da ex-secretária
municipal de educação, Aurenir Terto de Sousa, por atos de improbidade
administrativa. Os réus foram condenados por desvio e má aplicação de recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb), durante a gestão municipal entre 2009 e
2012.
A
sentença, proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz,
acolheu parcialmente os pedidos da ação civil pública movida pelo MPF e aplicou
aos réus as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992). De acordo com a decisão, as irregularidades configuram grave lesão
ao erário e violação aos princípios da administração pública.
Entre
as principais irregularidades comprovadas estão a simulação de licitações, o
fracionamento de despesas para aquisição de combustíveis, com favorecimento de
empresas desclassificadas, e a movimentação irregular de recursos do Fundeb em três
contas bancárias diferentes, contrariando o artigo 17 da Lei nº 11.494/2007,
que regulamenta o Fundo.
Também
foram constatados pagamentos sem comprovação de uso de combustíveis e peças
automotivas, simulação de compras de materiais de limpeza e informática,
mediante uso de notas fiscais clonadas e empresas fantasmas, e despesas
indevidas com tarifas bancárias e cestas básicas, sem relação com a finalidade
do Fundeb.
Segundo
o relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que embasou a ação
do MPF, parte dos contratos e empenhos sequer tinha comprobação de entrega de
bens ou execução de serviços. A própria ex-secretária de educação reconheceu,
em declaração prestada à CGU, que não existia controle sobre os abastecimentos
dos veículos que serviam à Secretaria Municipal de Educação.
Condenação
– Na sentença, a Justiça Federal condenou João Alves Alencar e Aurenir Terto de
Sousa ao ressarcimento integral do dano causado ao Fundeb, nos valores de R$ 2
milhões e R$ 1,3 milhões, respectivamente, além do pagamento de multa civil nos
mesmos valores, totalizando R$ 6,7 milhões. A condenação incluiu a suspensão dos
direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios
fiscais ou creditícios pelo prazo de 12 anos.
Os valores devem ser atualizados com juros e correção monetária e serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

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