Cristiane Damião foi acionada por não prestar contas de recursos
do FNDE em Bom Jesus das Selvas e o caso envolvia um conflito entre a 1ª Vara
de Buriticupu - MA e a 5ª Vara da Subseção Judiciária de São Luís.
Em
decisão monocrática, o Ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), declarou a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de
Buriticupu - MA, para o julgamento de Ação Civil por Ato de Improbidade
Administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião,
por ausência de prestação de contas relativas aos valores recebidos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Segundo
averiguado pelo blog, a ação foi proposta perante o Juízo Federal da 5ª Vara da
Subseção Judiciária de São Luís. Na ocasião, ao ordenar a remessa dos autos ao
Juízo Estadual, o titular da vara declarou-se incompetente nos seguintes
termos.
O
Juízo estadual, por seu turno, ao suscitar o Conflito, afirmou que o caso se
trata de demanda cujo objeto a ser analisado são recursos do Programa de Ações
Articuladas – PAR, firmados juntos ao FNDE, cuja prestação de contas ocorre
perante o TCU razão pela qual é patente o interesse federal da UNIÃO na demanda
na medida em que os prejuízos possivelmente vislumbrados acarretam ao Tesouro
Nacional.
Para
o Ministro, nas ações de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa
ajuizadas em face de eventuais irregularidades praticadas na utilização ou
prestação de contas de valores decorrentes de convênio federal, o simples fato
das verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas
da União, por si só, não justifica a competência da Justiça Federal.
“No
caso dos autos, não figura em nenhum dos polos da relação processual ente federal
indicado no art. 109, I, da Constituição Federal, o que afasta a competência da
Justiça Federal para processar e julgar a referida ação. Além disso, a Justiça
Federal expressamente afastou a legitimidade da União para figurar no posso
passivo da ação, o que atrai a competência da Justiça Estadual para processar e
julgar a demanda”, destacou o Ministro em seu despacho.
Clique AQUI AQUI e leia a decisão na íntegra.
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