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domingo, 2 de junho de 2024

BOM JESUS DAS SELVAS-MA: STJ decide sobre a competência para julgar ação contra ex-prefeita Cristiane Damião...

Cristiane Damião foi acionada por não prestar contas de recursos do FNDE em Bom Jesus das Selvas e o caso envolvia um conflito entre a 1ª Vara de Buriticupu - MA e a 5ª Vara da Subseção Judiciária de São Luís.

Em decisão monocrática, o Ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Buriticupu - MA, para o julgamento de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião, por ausência de prestação de contas relativas aos valores recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Segundo averiguado pelo blog, a ação foi proposta perante o Juízo Federal da 5ª Vara da Subseção Judiciária de São Luís. Na ocasião, ao ordenar a remessa dos autos ao Juízo Estadual, o titular da vara declarou-se incompetente nos seguintes termos.

O Juízo estadual, por seu turno, ao suscitar o Conflito, afirmou que o caso se trata de demanda cujo objeto a ser analisado são recursos do Programa de Ações Articuladas – PAR, firmados juntos ao FNDE, cuja prestação de contas ocorre perante o TCU razão pela qual é patente o interesse federal da UNIÃO na demanda na medida em que os prejuízos possivelmente vislumbrados acarretam ao Tesouro Nacional.

Para o Ministro, nas ações de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades praticadas na utilização ou prestação de contas de valores decorrentes de convênio federal, o simples fato das verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, por si só, não justifica a competência da Justiça Federal.

“No caso dos autos, não figura em nenhum dos polos da relação processual ente federal indicado no art. 109, I, da Constituição Federal, o que afasta a competência da Justiça Federal para processar e julgar a referida ação. Além disso, a Justiça Federal expressamente afastou a legitimidade da União para figurar no posso passivo da ação, o que atrai a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda”, destacou o Ministro em seu despacho.

Clique AQUI AQUI e leia a decisão na íntegra.

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