Por: LouremarFernandes
Quando os ministros do Superior Tribunal Federal começarem, nesta
quinta-feira (5), a análise de um Recurso Extraordinário com Agravo sobre
candidatura avulsa, estarão criando um marco histórico na democracia
brasileira. Principalmente se ao final do julgamento considerarem a tese que se
mostra ampliativa dos direitos políticos do cidadão.
O que os ministros analisarão concretamente é se reconhecem a possibilidade de que um cidadão brasileiro possa ser candidato a algum cargo eletivo sem estar filiado a partido político.
Os partidos e a crise de representatividade
O avanço das civilizações, as distâncias geográficas e o aumento
populacional constituíram fatores inviabilizadores de que se pratique a
democracia direta, como registrada na Grécia. Daí a necessidade de partidos
políticos para a formalização da democracia representativa. Os partidos, que
tem como marco de seu nascimento a reforma eleitoral de 1832 na Inglaterra, são
os intermediadores que expressam as demandas populares .
No Brasil essa instituições de direito privado, exercem um
verdadeiro monopólio da representatividade. A Constituição elenca a filiação
partidária condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, V). As condições de
elegibilidade são requisitos positivos necessários para que o cidadão
brasileiro possa exercer a capacidade política passiva. Estar o cidadão filiado
a um partido político é uma dessas condições.
Ocorre que a norma constitucional permite um fenômeno que vai de
encontro ao espírito da própria Constituição: a restrição do exercício de
cidadania dos brasileiros. A Constituição Cidadã pelo menos nesse ponto torna
inviável a candidatura de uma gama de brasileiros que, sem afinidade com
qualquer partido não nutrem o desejo de se filiar a qualquer um deles.
A constitucionalização do monopólio dos partidos sobre a
representação política não tornou esses entes de direito privado os melhores
protagonistas da democracia no Brasil. A situação chegou ao ponto de vermos
pelo menos 19, dos 25 partidos com representação no Congresso Nacional, citados
em denúncias de doações ilegais em campanha. Numa planilha da empresa Odebrecht
que tinha um departamento apenas para operar propinas, cada um dos 19 partidos
recebia o codinome de um time do futebol brasileiro.
É nesse cenário que o STF vai analisar se existe a possibilidade
de se adotar uma alternativa para esse monopólio, permitindo que uma pessoa se
candidate a cargo eletivo sem estar filiado a partido político.
A permissão pode resultar em fortalecimento dos partidos
Não são poucos os países que admitem a candidatura independente de filiação a partido político. Não se distingue esses países por critério de tamanho geográfico ou populacional mas pela possibilidade totalmente ampla de que qualquer cidadão possa exercer os seus direitos políticos como candidato.
A permissão pode resultar em fortalecimento dos partidos
Não são poucos os países que admitem a candidatura independente de filiação a partido político. Não se distingue esses países por critério de tamanho geográfico ou populacional mas pela possibilidade totalmente ampla de que qualquer cidadão possa exercer os seus direitos políticos como candidato.
Assim é que em Portugal tal instituto é permitido desde o ano de
1974. Países sul americanos como o Chile e Colômbia; da Europa como a França e
Alemanha; da Ásia como o Japão, todos adotam a candidatura independente nos
seus respectivos ordenamentos. É uma forma de quebrar o monopólio dos partidos
políticos, até mesmo forçando um processo de renovação e consequente
fortalecimento das legendas partidárias.
Dois pareceres favoráveis
Dois pareceres favoráveis
A discussão desse tema estava sendo alimentada por teses
acadêmicas. No STF chegou pelas mãos do advogado Rodrigo Mezzomo , após ver
negado o seu desejo de registrar uma candidatura à prefeito na cidade do Rio de
Janeiro em todas as instâncias, inclusive no Tribunal Superior Eleitoral.
O argumento é de que o Brasil, ao não permitir a candidatura
avulsa, contraria o Pacto de São José da Costa Rica que instituiu que instituiu
a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O julgamento de hoje começa com
dois pareceres favoráveis à liberação da candidatura avulsa:
A Procuradoria-Geral da República opinou em parecer pela permissão
das candidaturas independentes já nas próximas eleições. A base jurídica é a de
que o Pacto de São José da Costa Rica não prevê a filiação partidária como
requisito para que o cidadão seja votado.
O Instituto dos Advogados de São Paulo, funcionando como amicus
curiae no caso, apresentou parecer do advogado Eduardo Muylaert, que conclui
pela possibilidade da adoção de candidaturas independentes, descartando algum
risco para o sistema partidário.
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