Auditoria
com cruzamento de informações realizadas pelo TCU, GCU e Polícia Federal
detectou que quase 2.700 pessoas receberam, sem precisar, o auxílio no
Maranhão.
O
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
(MDS) notificou cerca de 2.659 famílias maranhenses para devolver valores
recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício pago durante o
período da pandemia da Covid-19.
No
total, o montante a ser restituído no estado chega a aproximadamente R$ 6,5
milhões. Em todo o Brasil, o MDS identificou 177,4 mil famílias que terão de
ressarcir os sofres públicos, somando R$ 478,8 milhões.
As
cobranças acontecem após cruzamento de dados que apontaram irregularidades como
emprego formal ativo, recebimento de benefícios previdenciários, renda acima do
limite permitido ou duplicidade de pagamentos.
O
ministério ressalta que estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa
Família, os inscritos no Cadastro Único, aqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil
e as famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total
de até três salários mínimos.
As
notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo sistema Vejae,
ferramenta oficial criada para consultas, recursos e pagamentos. O não pagamento
dentro do prazo poderá gerar dívida com a União, inscrição no Cadin (Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados) e negativação em órgãos de proteção ao
crédito.
O
MDS reforça que não envia links nem boletos por mensagem, e que todas as
consultas devem ser feitas apenas pelo site oficial do ministério.
·
Quem precisa devolver o benefício?
Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio
Emergencial em 2020 ou 2021 sem cumprir os critérios de elegibilidade, conforme
apuração do MDS. Apenas as pessoas notificadas oficialmente pelo sistema Vejae estão
obrigadas ao ressarcimento.
·
Por que estão sendo cobradas?
Durante o pagamento do benefício, o governo realizou cruzamentos
de dados com outras bases federais. Em muitos casos, foram encontradas inconsistências,
como emprego formal ativo, acúmulo de benefícios previdenciários e renda
superior ao limite previsto em lei.
·
Como saber se preciso devolver?
A verificação deve ser
feita diretamente no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Caso o CPF
apareça com notificação, há pendencia a ser resolvida.
·
O que é o sistema Vejae?
O Vejae é o sistema eletrônico do MDS onde é possível consultar a situação
do benefício, apresentar defesa, recorrer e efetuar o pagamento da devolução, à
vista ou parcelado. O acesso é feito pelo portal Gov.br, com CPF e senha. O sistema
está ativo desde 6 de março de 2025, quando as primeiras notificações começaram
a ser enviadas.
·
Como ocorrem as notificações?
Os avisos são encaminhados por SMS, e-mail cadastrado no Gov.br, aplicativo Notifica e pelo próprio sistema Vejae. Esses são os únicos canais oficiais utilizados pelo
ministério.
·
Há risco de golpes?
Sim. O MDS alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS
ou WhatsApp. O cidadão deve acessar apenas os canais oficiais do MDS para
evitar fraudes e golpes.
·
Como é feito o pagamento da devolução?
O pagamento deve ser realizado exclusivamente pelo sistema Vejae,
por meio da plataforma PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou
boleto (GRU Simples, pagável no Banco do Brasil). Não há cobrança de juros ou
multa.
·
Qual é o prazo para devolver?
O cidadão tem 60 dias a partir da notificação para pagar ou
iniciar o parcelamento. O prazo para apresentar defesa é de 30 dias, e se o
pedido for negado, há 45 dias para quitar ou recorrer da decisão. É possível parcelar
o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
·
O que acontece se não devolver o valor?
Quem não regularizar a pendência poderá ser inscrito na Dívida
Ativa da União, no Cadin e ainda ter o nome negativado junto a órgãos de proteção
ao crédito.
·
Quais os
principais motivos de irregularidade?
Entre as razoes mais frequentes estão:
·
Vínculo de
emprego formal ativo;
·
Recebimento de
benefício previdenciário ou assistencial;
·
Seguro-desemprego
ou Benefício Emergencial (BEM);
·
Renda
superior ou milite legal;
·
Duplicidade de
pagamento;
·
Mais de duas
pessoas da mesma família recebendo o benefício;
·
Renda familiar
superior a três salários mínimos.
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