O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
nesta segunda-feira (17), o afastamento cautela de Daniel Itapary Brandão da função
de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), pelo prazo inicial
de 180 dias.
A medida integra investigação que apura suspeitas envolvendo
recursos públicos, contratos e possíveis interferências nas apurações de um homicídio
ocorrido em 2022. Além de determinar o afastamento, Dino impôs uma série de restrições
a Daniel Brandão. Entre elas está a proibição de manter contato, direto ou
indireto, com o governador Carlos Brandão, tio do presidente afastado do
TCE-MA.
Na prática, a decisão não proíbe Carlos Brandão de se comunicar
com Daniel como uma ordem dirigida pessoalmente ao governador; a cautela é
imposta a Daniel Brandão, que não poderá manter contato com o tio. Essa distinção
é importante do pondo de vista jurídico.
A restrição também alcança outras pessoas mencionadas no processo.
Daniel não poderá manter contato com familiares de Gilberto Cutrim Júnior e com
outros nomes especificados na decisão, entre eles Raimundo Cutrim e Marcus
Brandão.
Na fundamentação, Flávio Dino considera a relevância do cargo
ocupado por Daniel Brandão e sua capacidade de exercer influência sobre as investigações.
O ministro aponta risco de que a permanência no comando do Tribunal de Contas
pudesse comprometer o andamento das apurações, que ainda podem produzir
desdobramentos dentro do próprio TCE-MA.
A decisão cita ainda investigações envolvendo empresas
relacionadas à família Brandão e suspeitas de desvio de dinheiro público. O documento
menciona inclusive a hipótese de uma dessas empresas ter sido utilizada para
pagamento relacionados a Gilbson César Moraes Cutrim Júnior. Dino afirma ainda
que existem elementos que justificam aprofundar as investigações sobre Daniel
Brandão, inclusive em relação ao homicídio ocorrido no edifício Tech Office, em
São Luís, em 2022, e à possível utilização de recursos provenientes de emendas
parlamentares federais.
Durante o período de afastamento, Daniel Brandão fica proibido de
acessar os sistemas internos e as dependências do Tribunal de Contas,
frequentar eventos públicos ou privados em razão do cargo e utilizar bens e serviços
pertencentes ao TCE, incluindo veículos, funcionários, telefones e passagens áreas.
O STF determinou ainda que caberá ao próprio Tribunal de Contas do
Maranhão providenciar a substituição de Daniel Brandão, conforme as regras
regimentais da Corte. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.
A medida tem natureza cautelar e não representa condenação. O afastamento
foi fixado inicialmente por 180 dias para preservar as investigações enquanto são
aprofundas as hipóteses levantadas pela Polícia Federal.

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