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segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Dino afasta Daniel Brandão do TCE-MA por 180 dias

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17), o afastamento cautela de Daniel Itapary Brandão da função de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), pelo prazo inicial de 180 dias.

A medida integra investigação que apura suspeitas envolvendo recursos públicos, contratos e possíveis interferências nas apurações de um homicídio ocorrido em 2022. Além de determinar o afastamento, Dino impôs uma série de restrições a Daniel Brandão. Entre elas está a proibição de manter contato, direto ou indireto, com o governador Carlos Brandão, tio do presidente afastado do TCE-MA.

Na prática, a decisão não proíbe Carlos Brandão de se comunicar com Daniel como uma ordem dirigida pessoalmente ao governador; a cautela é imposta a Daniel Brandão, que não poderá manter contato com o tio. Essa distinção é importante do pondo de vista jurídico.

A restrição também alcança outras pessoas mencionadas no processo. Daniel não poderá manter contato com familiares de Gilberto Cutrim Júnior e com outros nomes especificados na decisão, entre eles Raimundo Cutrim e Marcus Brandão.

Na fundamentação, Flávio Dino considera a relevância do cargo ocupado por Daniel Brandão e sua capacidade de exercer influência sobre as investigações. O ministro aponta risco de que a permanência no comando do Tribunal de Contas pudesse comprometer o andamento das apurações, que ainda podem produzir desdobramentos dentro do próprio TCE-MA.

A decisão cita ainda investigações envolvendo empresas relacionadas à família Brandão e suspeitas de desvio de dinheiro público. O documento menciona inclusive a hipótese de uma dessas empresas ter sido utilizada para pagamento relacionados a Gilbson César Moraes Cutrim Júnior. Dino afirma ainda que existem elementos que justificam aprofundar as investigações sobre Daniel Brandão, inclusive em relação ao homicídio ocorrido no edifício Tech Office, em São Luís, em 2022, e à possível utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares federais.

Durante o período de afastamento, Daniel Brandão fica proibido de acessar os sistemas internos e as dependências do Tribunal de Contas, frequentar eventos públicos ou privados em razão do cargo e utilizar bens e serviços pertencentes ao TCE, incluindo veículos, funcionários, telefones e passagens áreas.

O STF determinou ainda que caberá ao próprio Tribunal de Contas do Maranhão providenciar a substituição de Daniel Brandão, conforme as regras regimentais da Corte. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

A medida tem natureza cautelar e não representa condenação. O afastamento foi fixado inicialmente por 180 dias para preservar as investigações enquanto são aprofundas as hipóteses levantadas pela Polícia Federal.

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