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| Greison Ribeiro Araújo, presidente da Câmara de Vereadores de São Luís Gonzaga. |
A Câmara Municipal de Vereadores de São Luís Gonzaga do Maranhão, firmou contrato para o fornecimento de material de consumo, especificamente materiais de limpeza, com o Comercial Alves, um pequeno estabelecimento sediado no município de Bacabal, localizado no bairro Areal, nº 42, e pertencente a Adson Araújo Alves.
O contrato teve início em 26 de junho de 2025 e possui vigência até
31 de dezembro de 2025, conforme previsto no Termo de Referência, e
em seus anexos. Até o momento, já foram pagos R$ 46.609,78, valor próximo de R$
50 mil, integralmente quitado em parcelas mensais e sem qualquer retenção registrada.
Os repasses foram realizados em duas séries de ordens de
pagamento, totalizando dez pagamentos entre julho e novembro de 2025.
Grupo 1
· 15/07/2025 – R$ 6.013,60
· 18/08/2025 – R$ 2.993,50
· 23/09/2025 – R$ 6.359,05
· 05/11/2025 – R$ 7.251,15
· 28/11/2025 – R$ 7.867,75
Total: R$ 30.485,05.
Grupo 2
· 15/07/2025 – R$ 2.673,00
· 18/08/2025 – R$ 2.816,26
· 23/09/2025 – R$ 3.563,78
· 05/11/2025 – R$ 3.532,56
· 28/11/2025 – R$ 3.539,13
Total: R$ 16.124,73
Um ponto que chama atenção é que a empresa contratada, Comercial
Alves, com CNPJ 47.237.929/0001-00, possui capital social declarado junto à Receita de apenas
R$ 2.000,00, valor considerado muito baixo diante do montante já recebido por
meio do contrato público firmado através de “Dispensa de Licitação”. Esse dado
levanta questionamentos sobre a capacidade econômico-financeira da empresa para
atender, de forma contínua e adequada, às demandas da Câmara Municipal.
Outro aspecto que merece análise é o fato do contrato ter sido
firmado com um comércio de outro município, enquanto São Luís Gonzaga do
Maranhão também possui estabelecimentos enquadrados como (ME), que poderiam, em
tese, disputar o fornecimento e manter os recursos públicos circulando dentro
da própria economia local.
Embora a contratação de empresas de outros municípios não seja
ilegal, a situação reforça a necessidade de maior transparência sobre futuros
critérios adotados nos processos licitatórios, a competitividade real dos
certames, e a vantajosidade econômica para o próprio município.
O contrato segue válido até 31 de dezembro de 2025, o que significa que novos pagamentos ainda podem ocorrer até o encerramento do atual exercício.







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