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| Belezinha, prefeita de Chapadinha. |
A Prefeitura de Chapadinha abriu uma licitação para comprar
lanches, refeições e bebidas com quantitativos que impressionam e documentos que
não se sustentam sozinhos
O Pregão Eletrônico nº 024/2026-SRP ocorrerá em 4 de setembro de
2026, às 8h30, pelo Portal de Compras Públicas, via Sistema de Registro de
Preços, com participação das secretarias de Educação, Saúde e Assistência
Social.
São 46 itens, entre pães, bolos, salgados, refrigerantes e água
mineral. Alguns destaques; 200 mil pães in natura, 100 mil garrafas de água
(500 ml), 25 mil galões de água (20 litros), 10 mil cachorros-quentes, 6.500
quentinhas de 500 g, e 12.500 “centos”
de salgados, item que concentra a maior polêmica do processo.
Se a medida “cento” estiver correta, os 12.500 centos equivalem a
1,25 milhão de salgados. Mas o próprio Estudo Técnico Preliminar reconhece, na
página 52, que as unidades dos itens 12 e 13 ainda precisam ser confirmadas, a
dúvida está registrada no documento que deveria ter embasado o edital antes de
ele ser publicado.
Mais de meio
milhão de litros de água e um orçamento em sigilo
Somando galões, garrafas e copos, a água mineral estimada passa de
562 mil litros, além de 102 mil litros em refrigerantes. Por se Registro de
Preços, a compra integral não é obrigatória, mas a lei exige uma memória de cálculo
demonstrando consumo histórico e critérios de projeção, documento que não aparece
de forma clara no processo. Some-se a isso o valor total estimado, mantido em
sigilo: a Lei nº 14.133/2021 permite essa reserva, mas ela impede, por ora,
qualquer comparação entre o que o Município projeta gastar e os preços
praticados no mercado.
Produtos como bolo, mini pizza e pão de queijo não têm gramatura
ou tamanho definidos, apesar de o próprio Estudo Técnico recomendas esse
detalhamento. As quentinhas têm peso fechado (500 g), mas composição libre, o
que pode colocar propostas com custos bem diferentes, concorrendo como se
fossem iguais. O edital também traz comandos conflitantes sobre a ordem entre habilitação
e lances, exigências como fotos georreferenciadas dos estabelecimentos e firma
reconhecida em cartório, e uma contradição direta: o Estudo Técnico e o Termo de
Referência a dizem que garantia contratual é indispensável, mas a minuta de
contrato exige garantia de 1% do valor total.
A gestão precisa explicar ainda sobre;
· Qual consumo histórico justifica
200 mil pães e 25 mil galões de água?
· Os 12.500 centos de salgados são mesmo
1,25 milhão de unidades, ou há erro na unidade de medida?
· Onde está a memória de cálculo
exigida pelo próprio Estudo Técnico?
· Quais os pesos mínimos dos
produtos com descrição genérica?
· Por que a garantia contratual
aparece dispensada em um documento e exigida em outro?
· Qual é, afinal, o valor total
estimado da contratação?



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