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quarta-feira, 26 de junho de 2024

BRASIL: STF Define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante...

Critério é relativo e não impede que abordagens com menor quantidade da droga leve a enquadramento por tráfico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.

A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte resolveu, também por maioria, descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação nesse sentido. O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida usuária. É um critério relativo, e não absoluto.

Ou seja, será possível enquadrar como traficante pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existem outras provas.

Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso. Foram citados a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de guardar a droga e o lugar em que se der o flagrante.

Na terça-feira (25) a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime.  A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público. A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não será punido criminalmente. Ou seja, o usuário não será alvo de inquérito policial e nem terá contra si uma condenação judicial.

O consumo pessoal de drogas para a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos. Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

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