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sexta-feira, 15 de setembro de 2023

SÃO LUÍS GONZAGA-MA: Polícia Militar apreende caminhão baú que transportava botijões de gás e água mineral ilegalmente...

A carga apreendida, fomentava a venda ilegal na cidade.

A ocorrência foi registrada por volta das 11h da manhã desta sexta-feira (15), na Rua Santo Antônio, Bairro Invasão, em São Luís Gonzaga do Maranhão.

O caminhão baú, com placa GR1-9439 de cor branca, foi abordado por uma guarnição da PM, composta pelo Sargento Amilton, Cabo Jacob, Soldado Lima Jr e Soldado Kelveni.


Na abordagem, foram encontrados no interior da carroceria baú 450 garrafões de água de 20 litros e 12 botijões de gás de cozinha, tipo P13, de acordo com informações colhidas no local da abordagem, o caminhão era conduzido pelo motorista e haviam mais dois ajudantes. O motorista identificado como Raimundo Nonato, após ser indagado pelo Sargento Amilton, relatou que o caminhão, assim como os BOTIJÕES DE GÁS e ÁGUA MINERAL DE 20L, pertence ao depósito MESQUITA GÁS E ÁGUA, empresa da cidade de São Mateus. Ao ser questionado pela NOTA FISCAL das mercadorias que eram transportadas no caminhão baú, o motorista Raimundo Nonato relatou ao SGT Amilton que não tinha nenhuma NOTA FISCAL com ele. Mediante as informações colhidas, a guarnição da PMMA, conduziu os três ocupantes e o caminhão baú à Delegacia de Polícia Civil daquela cidade.

Na delegacia de polícia, constatou-se que o motorista, o Sr. Raimundo Nonato, não tinha CNH e nem a documentação do caminhão, o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Considerando que constitui crime contra a ordem econômica, adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações sem a devida autorização (Lei nº 8.176/1991); assim como, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, sem a devida autorização, caracteriza crime contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998); além de que a comercialização de mercadorias (neste caso o GLP) deve ser acompanhado de documentação fiscal hábil (Lei nº 7.799/2002 e Decreto nº 19.714/2003); não esquecendo que são direitos básicos do consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (Art. 6º, I do Código de Defesa do Consumidor).

EM TEMPO: Aos consumidores de Gás de Cozinha, cuidado com VENDEDORES CLANDESTINOS, pois eles além de praticarem a venda ilegal, não fornecem NOTA FISCAL do Gás vendido; não se sabe se de fato se o BOTIJÃO está com o peso adequado; não se tem garantia do GÁS comprado e nem se o entregador que entra na sua casa tem vínculo empregatício, podendo ser um “olheiro” para vistoriar o interior da sua casa e praticar um assalto; entre outras situações de insegurança que podem ocorrer quando se compra GÁS DE COZINHA com vendedores ILEGAIS.

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