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segunda-feira, 12 de junho de 2017

CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU: Aprovados em concurso público realizam manifestação e fazem 'apitaço' em frente a prefeitura


Vários aprovados no último concurso público realizado pela prefeitura de Conceição do Lago Açu/MA em meados de 2016, realizaram uma manifestação pacífica pelas ruas do centro, com término em frente a sede da prefeitura municipal, a manifestação foi organizada pelos aprovados através das redes sociais  e realizada no último dia (09/06)  tendo como principal objetivo cobrar do prefeito Alexandre Lavepel (PDT), as nomeações garantidas por Lei.



O 'apitaço' chamou a atenção de toda população lagoaçuense, percorreu várias ruas do centro da cidade, passou em frente a Secretaria Municipal de Saúde, e encerrou em frente a sede da Prefeitura Municipal, onde foram feitas as reivindicações por parte dos aprovados. 

Ao todo a manifestação durou cerca de duas horas e quando em determinado momento um procurador do município chamou alguns dos representantes da manifestação para uma conversa; conversa que durou aproximadamente uma hora e que na verdade não deu em nada, o procurador disse aos aprovados que os motivos por não ter acontecido as nomeações até agora é pelo fato da atual gestão não ter informações sobre esse certame.  


VEREADORES DE LAGO AÇU.

No mesmo dia da manifestação (09/06) era dia de sessão da Câmara Municipal de vereadores, porém, sem nenhum esclarecimento a sessão não foi realizada. Terá sido coincidência tendo em vista que a maioria dos vereadores é da bancada do governo do prefeito Alexandre Lavepel (PDT)?


AUDIÊNCIA PÚBLICA EM CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU.  

A redação do Blog do Vanilson Rabelo foi informada de que no próximo dia (23/06) deste, haverá uma audiência pública em Conceição do Lago Açu, com a presença, inclusive, do deputado estadual Wellington do Curso.
        
EM TEMPO: O Blog do Vanilson Rabelo foi informado de que através do site da prefeitura Municipal de Conceição do Lago Açu, as comprovações de que o certame foi realizado dentro da legalidade foi apagado, porém, as provas já foram salvas e estão nas mãos do Ministério Público.

Redação/Vanilson Rabelo.

20 comentários:

  1. Só queremos o que é nosso por direito, vamos ver se o prefeito Alexandre Lavepel vai fazer o contrário do que a Justiça mandar.

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    1. Contratar pode, convocar convocar concursados nao!
      Estao fazendo o inverso,pois a lei obriga a convocar os concursados e nao contratar ja q a psoas concursadas a ser convocadas. Isso msmo, estao no direito, é só entrar na justiça.

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  2. A questão não quem fez concurso e sim que tem pessoas que passaram em um concurso. E outra pq estão contratando se ainda estão fazendo levantamento de pessoas e mais a quanto tempo não se teve um concurso em lago acu...

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  3. No mínimo eu iria querer receber o dinheiro que gastei na inscrição, com combustível pra ir fazer essa merda e ainda ser compensado pela raiva que vcs estão proporcionando.

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  4. QUEM VAI ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS É A PREFEITURA E NO MOMENTO QUEM RESPONDE POR ELA É O PREFEITO ELEITO ALEXANDRE LAVEPEL,DETALHE VÃO SER MUITAS AÇÕES CONTRA A PREFEITURA ,AINDA MAIS QUE A EX - PREFEITA HOMOLOGOU E EM MENOS DE 10 DIAS CANCELOU A HOMOLOGAÇÃO ,SE O PREFEITO NÃO HOMOLOGAR O CONCURSO E NÃO CHAMAR OS CONCURSADOS E SE ELE FOR CONTRATAR ,ELE MESMO PODERÁ RESPONDER POR CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E OS CONCURSADOS SE SENTINDO LESADO PODEM ENTRAR COM UMA AÇÃO QUE OBRIGARÁ CHAMAR E NOMEAR ALEM DE PAGAR UMA INDENIZAÇÃO PARA OS MESMOS ,É SÓ CONSULTAR OS ADVOGADOS DE VCS ...PODE ANOTAR O GOVERNO DO PREFEITO DE LAGO AÇU PODE MAL COMEÇAR E TER UM FIM MELANCÓLICO...PODEM ESPERAR UMA CHUVA DE AÇÃO ..

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    1. boa tarde,
      Gostaria de saber se existe algum grupo de Whatsaap com os aprovados no concurso de Conceição de Lago Açú, pois gostaria de me manter informada sobre o andamento das audiencias e manifestações realizadas. E se for necessário entrar na justiça gostaria de oferecer a minha contribuição.

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  5. Eles alegam não ter vaga para os concursados, pura mentira, pois se realmente não houvesse vagas, a prefeitura não estariam contratando. Esse prefeito devia ter vergonha de está mentindo de forma descarada.

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  6. Já tô perdendo é a fé nessa porra de concurso. Tanto muído pra cá, muído pra lá, se eu não for convocado pra esse negócio, no mínimo eu só vou querer ser ressarcido dos 90,00 reais da inscrição, dos mais de 50,00 reais de combustível que gastei de ida e volta pra fazer a prova e ainda ser ressarcido pela pressão psicológica das mais de 3hrs que tive pra fazer a prova e também ser ressarcido pela besteira de está esperando ansioso por ser convocado.

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  7. O município me ressarcindo por estes pequenos itens já ficarei satisfeito. Agora o que não dá é o município ter recebido essa grana toda do concurso de pagamento de inscrição é no final das contas ficar por isso mesmo.

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  8. Vejo que prestar concurso hj em dia e se dá bem nas provas e colocações não é sinônimo de aprovação. A burocracia é tamanha e tudo corre contra o mérito do aprovado. Triste Isso!!!
    Conforme as exposições acima, o mandado de segurança é um remédio constitucional, que visa proteger direito líquido e certo, em razão de ato ilegal ou abuso de poder e até mesmo em razão de omissão de autoridade pública. Todavia, não caberá o mandado de segurança quando o ato ilegal, o abuso de poder ou a omissão puder ser protegida por habeas corpus ou habeas data. E Ainda, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, de decisão judicial transitada em julgado.

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  9. Portanto, o candidato aprovado em concurso público pode recorrer ao mandado de segurança como meio de garantir a sua nomeação, sendo na verdade este remédio constitucional o mais utilizado na esfera judicial para esta finalidade.
    Sempre que houver a preterição na ordem de classificação ou na nomeação de candidato aprovado em concurso realizado posteriormente ao do interessado, ou quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e existir servidores contratados precariamente ocupando o mesmo cargo, ou ainda, diante de omissão da administração pública que, prestes a vencer o concurso ainda não realizou a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, em todos esses casos haverá o direito líquido e certo à nomeação, requisito essencial para a impetração do mandado de segurança.

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  10. nao sei o motivo da demora para convocação dos aprovados
    Independente se o prefeito atual teve ou não decisão sobre o concurso a prefeitura de lago acu, realizou um concurso e os aprovados tem total direito de ocupar os cargos que São seus por direito.

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  11. Não quero ressarcimento de gastos por parte da Prefeitura,quero minha nomeação JÁ!
    A lei existe para ser cumprida!

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  12. Obrigada Vanilson Rabelo , pela divulgação.

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  13. Gente,queremos ser nomeados e pronto. Não estamos pedindo favor para o Lavepel não. Queremos e exigimos um direito nosso. Estudamos,passamos, e agora queremos exercer. Quero apenas lembrar que a lei existe e vai funcionar neste caso. Não estão lidando com um bando de "desinformados" não. Somos esclarecidos, e a justiça está aí é para fazer o papel dela mesmo.

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  14. Em Capinzal ano passado o prefeito e não sei mais quem levou um monte de dinheiro e não teve concurso e ninguém nunca mais viu falar nada!!!!!

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  15. Obrigada pelo apoio Vanilson Rabelo!

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  16. Esse prefeito nunca soube o que é ser aprovado em concurso público e tampouco saberá. Ainda por cima quer atrapalhar nossos direitos garantidos por lei. Aff��

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  17. Só está faltando o MP dá uma pequena pressão nesse prefeito,que está encarando esse concurso como os eleitores, que empurra com a barriga e fica por isso mesmo. Não deixem de lutar!

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  18. Conforme as exposições acima, o mandado de segurança é um remédio constitucional, que visa proteger direito líquido e certo, em razão de ato ilegal ou abuso de poder e até mesmo em razão de omissão de autoridade pública. Todavia, não caberá o mandado de segurança quando o ato ilegal, o abuso de poder ou a omissão puder ser protegida por habeas corpus ou habeas data. E Ainda, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, de decisão judicial transitada em julgado.

    Portanto, o candidato aprovado em concurso público pode recorrer ao mandado de segurança como meio de garantir a sua nomeação, sendo na verdade este remédio constitucional o mais utilizado na esfera judicial para esta finalidade.

    Sempre que houver a preterição na ordem de classificação ou na nomeação de candidato aprovado em concurso realizado posteriormente ao do interessado, ou quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e existir servidores contratados precariamente ocupando o mesmo cargo, ou ainda, diante de omissão da administração pública que, prestes a vencer o concurso ainda não realizou a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, em todos esses casos haverá o direito líquido e certo à nomeação, requisito essencial para a impetração do mandado de segurança.

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