A Justiça negou o pedido de urgência feito pela defesa do
ex-prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco, para suspender os efeitos de sua cassação.
A decisão é do juiz Pablo Carvalho e Moura, da 1ª Vara da Comarca de Codó.
Na ação anulatória, os advogados do ex-prefeito alegaram
irregularidades no processo conduzido pela Câmara Municipal, como a falta de
oitiva de Dr. Zé Francisco e de testemunhas, além de supostas contradições entre
o parecer prévio e o relatório final da comissão processante.
O processo de cassação começou em outubro de 2024, motivado por denúncias
de nepotismo e de falhas na transparência ativa do Portal da Transparência da
Prefeitura. Em 9 de dezembro de 2024, a maioria dos vereadores votou pela cassação
do mandato.
A decisão
Para o juiz, não havia os requisitos legais necessários para
conceder liminar. Assim, o decreto legislativo que retirou Dr. Zé Francisco do
cargo continua valendo enquanto o processo tramita.
Vale lembrar que a decisão trata apenas do pedido de urgência, o mérito
da ação, que vai definir se o processo de cassação foi legal ou não, ainda será
julgado pela Justiça.

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