O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
rejeitou nesta sexta-feira (21), o pedido do governador do Maranhão, Carlos
Brandão (MDB), para suspender a investigação aberta por determinação do
ministro Flávio Dino sobre suspeitas envolvendo integrantes da cúpula do
governo estadual.
A defesa do governador sustentava que o caso deveria tramitar no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), responsável por julgar governadores por crimes
comuns, e não no Supremo.
Na decisão, Toffoli não entrou no mérito da discussão sobre qual tribunal
é competente para supervisionar o inquérito. O ministro conclui que a ação
escolhida por Brandão não era a via adequada para contestar a decisão de Dino,
principalmente porque a defesa já havia apresentado um recurso no próprio processo,
que ainda aguarda julgamento.
A ação foi apresentada após Dino determinar que documentos
reunidos em uma ação sobre a Assembleia Legislativa do Maranhão fossem enviados
à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes. O ministro também decidiu
que o inquérito ficaria sob supervisão do STF. A defesa de Brandão argumentou
que, por ocupar o cargo de governador, ele só pode ser investigação sob supervisão
do STK e pediu a suspensão imediata do procedimento.
O relator destacou que Brandão já recorreu da decisão de Dino por
meio de um agravo regimental, recurso que ainda será analisado pelo colegiado.
O ministro também afirmou que, embora Brandao alegasse defender uma
prerrogativa institucional do cargo de governador, a ação tinha como objetivo principal
impedir uma investigação que atinge diretamente o próprio chefe do Executivo
maranhense.

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