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sábado, 22 de agosto de 2026

Toffoli nega pedido de Carlos Brandão e mantém inquérito aberto por Dino no STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (21), o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para suspender a investigação aberta por determinação do ministro Flávio Dino sobre suspeitas envolvendo integrantes da cúpula do governo estadual.

A defesa do governador sustentava que o caso deveria tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por julgar governadores por crimes comuns, e não no Supremo.

Na decisão, Toffoli não entrou no mérito da discussão sobre qual tribunal é competente para supervisionar o inquérito. O ministro conclui que a ação escolhida por Brandão não era a via adequada para contestar a decisão de Dino, principalmente porque a defesa já havia apresentado um recurso no próprio processo, que ainda aguarda julgamento.

A ação foi apresentada após Dino determinar que documentos reunidos em uma ação sobre a Assembleia Legislativa do Maranhão fossem enviados à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes. O ministro também decidiu que o inquérito ficaria sob supervisão do STF. A defesa de Brandão argumentou que, por ocupar o cargo de governador, ele só pode ser investigação sob supervisão do STK e pediu a suspensão imediata do procedimento.

O relator destacou que Brandão já recorreu da decisão de Dino por meio de um agravo regimental, recurso que ainda será analisado pelo colegiado.

O ministro também afirmou que, embora Brandao alegasse defender uma prerrogativa institucional do cargo de governador, a ação tinha como objetivo principal impedir uma investigação que atinge diretamente o próprio chefe do Executivo maranhense.

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