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terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Caos na gestão motivou justiça cancelar Carnaval em Cajari...

A juíza Odete Maria Pessoa Mota, titular da Comarca de Viana, deferiu no fim de semana passada uma liminar pretendida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou o cancelamento da festa de Carnaval promovida pela Prefeitura Municipal de Cajari, na Baixada Maranhense.

A Ação Civil Pública movida pelo MP foi protocolada com base em denúncia formulada por um empresário do ramo de eventos local e também mencionou suposto cenário de caos administrativo na gestão Constâncio Souza se encontra.

Além de possíveis irregularidades na contratação de atrações para o evento festivo, o empresário denunciante voltou a alegar que o município não deveria efetuar gastos com eventos do tipo porque ainda tem consigo dívida do ano passado, de mais de R$ 1 milhão, referente justamente ao São João e Réveillon 2023.

“Parece evidente a incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude diante de robustos indícios de malversação de recursos públicos, quadro de comprovada inadimplência com fornecedores e prestadores de serviços e de irregularidades no Termo de Ratificação e Homologação da Adesão nº 20/2023 – SECULT, firmada pelo Município de Cajari, no valor de R$ 2.526,085,77 (Dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos). Decorrente da ARP – 036/2023 e Pregão Eletrônico nº 048/2023, do Município de Pindaré Mirim/MA, em que foi beneficiada a empresa WB Soluções e Engenharia Ltda.”, destacou a juíza na decisão.

Esta é a segunda ação movida com base na dívida com o empresário que culmina com o cancelamento de evento em Cajari. Em novembro do ano passado, a Justiça cancelou a realização da festa de aniversário da cidade.

Na ocasião, pesou para a decisão, ainda, o “problema relativo à segurança pública, pois o município de Cajari possui efetivo de apenas seis policiais militares, divididos em escalas de serviço por duplas, com uma única viatura, sendo insuficiente para atender ocorrência de grande monta ou múltiplas ocorrências simultâneas que, em eventos desse porte, é comum acontecer.”

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