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| Prefeita Simplesmente Maria. |
A
Justiça do Maranhão decidiu obrigar o presidente da Câmara Municipal de Arari,
Ozeias de Jesus Fernandes, a instaurar a CPI do FUNDEB, após reiteradas
negativas da Mesa Diretora. A ordem judicial, assinada pelo juiz Azarias
Cavalcante de Alencar, fixa o prazo de cinco dias para que a comissão seja
oficialmente instalada, pondo fim à barreira criada pela Presidência da Casa
sob o argumento de que não havia “fato determinado” que justificasse a investigação.
A
ação foi movida pelos vereadores Antônia Luciane Freitas Fernandes, Marcelo
Sousa Santana, Aurinete Freitas Almeida e Raul Victor Maciel Lopes. Eles alegaram
que o requerimento nº 162/2025 preenchia todos os requisitos legais para
abertura de uma CPI, como o apoio mínimo de um terço do parlamento, a delimitação
do objeto investigativo e a definição de prazo. Mesmo assim, Ozeias recusou o
pedido por duas vezes.
Na
decisão, o magistrado ressaltou que o documento apresentado pelos parlamentares
descreve com clareza supostas irregularidades na gestão dos recursos do FUNDEB na
administração de Simplesmente Maria. Entre os pontos levantados estão suspeitas
de superfaturamento na manutenção de aparelhos de ar-condicionado, pagamento de
salários abaixo do piso do magistério, deficiências no transporte escolar,
altos gastos com livros já distribuídos pelo governo federal e a falta de prestações
de contas por quatro meses consecutivos. Segundo o juiz, esses elementos configuram
plenamente o “fato determinado” exigido pela Constituição.
O
magistrado também destacou que a criação de CPI não é uma decisão política do
presidente da Câmara, mas um ato obrigatório, respaldado em jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. Impedir a abertura da comissão, pontou o juiz, viola
o direito constitucional da minoria parlamentar – peça fundamental para o equilíbrio
democrático.
A
decisão prevê ainda multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, a ser
revertida ao próprio FUNDEB, caso Ozeias não cumpra a determinação. O juiz
alertou, inclusive, que a desobediência poderá resultar em responsabilização
pessoal e configurar crime.


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