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terça-feira, 18 de novembro de 2025

Justiça determina abertura da CPI do FUNDEB e derruba resistência do presidente da Câmara de Arari...

Prefeita Simplesmente Maria.

A Justiça do Maranhão decidiu obrigar o presidente da Câmara Municipal de Arari, Ozeias de Jesus Fernandes, a instaurar a CPI do FUNDEB, após reiteradas negativas da Mesa Diretora. A ordem judicial, assinada pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, fixa o prazo de cinco dias para que a comissão seja oficialmente instalada, pondo fim à barreira criada pela Presidência da Casa sob o argumento de que não havia “fato determinado” que justificasse a investigação.

A ação foi movida pelos vereadores Antônia Luciane Freitas Fernandes, Marcelo Sousa Santana, Aurinete Freitas Almeida e Raul Victor Maciel Lopes. Eles alegaram que o requerimento nº 162/2025 preenchia todos os requisitos legais para abertura de uma CPI, como o apoio mínimo de um terço do parlamento, a delimitação do objeto investigativo e a definição de prazo. Mesmo assim, Ozeias recusou o pedido por duas vezes.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o documento apresentado pelos parlamentares descreve com clareza supostas irregularidades na gestão dos recursos do FUNDEB na administração de Simplesmente Maria. Entre os pontos levantados estão suspeitas de superfaturamento na manutenção de aparelhos de ar-condicionado, pagamento de salários abaixo do piso do magistério, deficiências no transporte escolar, altos gastos com livros já distribuídos pelo governo federal e a falta de prestações de contas por quatro meses consecutivos. Segundo o juiz, esses elementos configuram plenamente o “fato determinado” exigido pela Constituição.

O magistrado também destacou que a criação de CPI não é uma decisão política do presidente da Câmara, mas um ato obrigatório, respaldado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Impedir a abertura da comissão, pontou o juiz, viola o direito constitucional da minoria parlamentar – peça fundamental para o equilíbrio democrático.

A decisão prevê ainda multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, a ser revertida ao próprio FUNDEB, caso Ozeias não cumpra a determinação. O juiz alertou, inclusive, que a desobediência poderá resultar em responsabilização pessoal e configurar crime.


Nos bastidores da política arariense, o despacho judicial caiu como um duro golpe para o presidente da Câmara, acusado por opositores de tentar blindar a gestão municipal. Por outro lado, para os vereadores que exigiam a apuração, a decisão representa não apenas uma vitória institucional, mas a abertura de caminho para uma investigação profunda sobre o uso dos recursos da Educação em Arari.

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