O Ministério Público Eleitoral se manifesta pela manutenção
da inelegibilidade do Ficha Suja Zé Vieira. O Vice-Procurador-Geral Eleitoral,
Humberto Jacques de Medeiros, deu o parecer reconhecendo à suspensão dos seus
direitos políticos devido à condenação, transitado em julgado no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), por improbidade administrativa e desvio de dinheiro
público.
Essa manifestação confirma, mais uma vez, que o “prefeito” Zé
Vieira é Ficha Suja, inelegível e deverá ter muito em breve o seu mandato
cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá pautar esse processo
já nos próximos dias.
Além disso, o parecer é esclarecedor em relação às decisões
proferidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O mesmo é contundente em
afirmar que elas (decisões) em nada interferirão no reconhecimento da
inelegibilidade tratada na alínea “l” do inciso I do art. I da Lei Complementar
64/90 pelo TSE, uma vez que era preexistente ao próprio pedido de registro e
esteve vigente durante todo o processo eleitoral, inclusive após sua
diplomação.
Ou seja, as decisões liminares do TJ/MA não modificam a
situação de Zé Viera, pois se deram muito tempo depois de sua diplomação (marco
de encerramento do procedimento eleitoral), e, ainda que haja tentativas de
dizer-se o contrário, não são capazes de afastar a inelegibilidade do Ficha
Suja que deverá ser cassado da gestão municipal pelo TSE.
Veja as imagens do parecer do Ministério Público Eleitoral:
Conta uma novidade.... ZV eh cassado dsd do dia que entrou... E vai ser até o final... Da um F5 aí amigo
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