A
Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura do prefeito de São Mateus, Ivo
Rezende, para as eleições deste ano. Ele tentava a reeleição.
Os
autos revelam que a candidatura de Ivo não cumpriu com os requisitos legais
exigidos para o registro. Informação é do Blog do Domingos Costa.
A
decisão, proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, atende às
impugnações apresentadas pelo Partido Podemos e pela coligação “São Mateus é de
Todos Nós”, formada por PDT e PP. Ambas as frentes alegaram a inelegibilidade
do candidato, que busca assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo
Municipal, desafiando a legislação eleitoral.
Conforme
a juiz eleitoral, Ivo Rezende exerceu o cargo de vice-prefeito de 2017 a 2020
e, durante esse período, substituiu o prefeito titular entre 14 de julho e 14
de setembro de 2020. Posteriormente, foi eleito prefeito em 2020, para o
mandato de 2021 a 2024.
E
conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, o
vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores à eleição e é
eleito prefeito, não pode concorrer a um novo mandato subsequente, pois
configuraria um terceiro mandato, o que é vedado pela legislação.
O
Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da
candidatura, com base nas mesmas justificativas constitucionais. A defesa de
Ivo Rezende foi apresentada, mas não foi suficiente para reverter a decisão.
Agora,
o candidato tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Caso o recurso seja interposto, a parte
recorrida será intimada para apresentar suas contrarrazões, também no prazo de
três dias.
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