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terça-feira, 24 de junho de 2025

GOVERNADOR NUNES FREIRE-MA: Prefeito Fernando PL e secretário de Administração são alvos de Ação Popular por transferências irregulares do FUNDEB para o município de Centro do Guilherme e outros repasses suspeitos...

Prefeito Fernando PL e o secretário municipal de Administração, Maurílio Bueno.

De acordo com informação contida na documentação a qual a reportagem do Blog do Vanilson Rabelo teve acesso – a natureza da ação trata-se de danos ao erário, enriquecimento ilícito, e violação dos princípios administrativos.

Os alvos são o prefeito de Governador Nunes Freire, Fernando PL, e o Secretário Municipal de Administração, Maurílio de Almeida Bueno, que teriam segundo consta, realizado transferências irregulares de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para o município de Centro do Guilherme, nos valores de R$ 3.082,56 e R$ 6.089,18, além de diversos outros repasses a pessoas físicas e jurídicas sem o devido respaldo documental e, em alguns casos, em valores inferiores ao salário mínimo, conforme extratos anexados na ação.

Esses repasses irregulares levantam sérios questionamentos sobre como estão sendo usados os recursos do FUNDEB de Governador Nunes Freire, o que levanta suspeitas sobre a legitimidade desses pagamentos. Além disso, demonstram possíveis atos lesivos ao erário e à moralidade administrativa.

Com o Ministério Público Estadual opinando pelo deferimento da tutela de urgência, a Justiça decidiu que o município, na pessoa do prefeito Fernando PL e seu secretário municipal de Administração, Maurílio de Almeida Bueno, apresentem no prazo de 10 (dez) dias, a listagem nominal completa dos servidores e prestadores de serviços vinculados à Secretaria Municipal de Educação, que receberam valores oriundos do FUNDEB no período de janeiro a abril de 2025, especificando;

a) Nome completo e CPF;

b) Cargo/Função desempenhada;

c) Local de lotação/exercício das atividades;

d) Remuneração mensal ou valor contratado;

e) Justificativa para eventuais pagamentos em valores inferiores ao salário mínimo vigente no período.

A justiça também fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das determinações acima, em caso de descumprimento injustificado, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias, a incidir individualmente sobre a pessoa do prefeito Municipal e do Secretário de Administração.

É aguardar...

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