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Prefeito Fernando PL e o secretário municipal de Administração, Maurílio Bueno. |
De acordo com informação contida na documentação a qual a
reportagem do Blog do Vanilson Rabelo
teve acesso – a natureza da ação trata-se de danos ao erário, enriquecimento
ilícito, e violação dos princípios administrativos.
Os alvos são o prefeito de Governador Nunes Freire, Fernando PL, e
o Secretário Municipal de Administração, Maurílio de Almeida Bueno, que teriam
segundo consta, realizado transferências irregulares de recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), para o município de Centro do Guilherme,
nos valores de R$ 3.082,56 e R$ 6.089,18, além de diversos outros
repasses a pessoas físicas e jurídicas sem o devido respaldo documental e, em
alguns casos, em valores inferiores ao salário mínimo, conforme extratos
anexados na ação.
Esses repasses irregulares levantam sérios questionamentos sobre
como estão sendo usados os recursos do FUNDEB de Governador Nunes Freire, o que
levanta suspeitas sobre a legitimidade desses pagamentos. Além disso, demonstram
possíveis atos lesivos ao erário e à moralidade administrativa.
Com o Ministério Público Estadual opinando pelo deferimento da
tutela de urgência, a Justiça decidiu que o município, na pessoa do prefeito
Fernando PL e seu secretário municipal de Administração, Maurílio de Almeida Bueno, apresentem no prazo de
10 (dez) dias, a listagem nominal completa dos servidores e prestadores de
serviços vinculados à Secretaria Municipal de Educação, que receberam valores
oriundos do FUNDEB no período de janeiro a abril de 2025, especificando;
a) Nome completo e CPF;
b) Cargo/Função desempenhada;
c) Local de lotação/exercício das atividades;
d) Remuneração mensal ou valor contratado;
e) Justificativa para eventuais pagamentos em valores inferiores ao salário mínimo vigente no período.
A justiça também fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) para cada uma das determinações acima, em caso de descumprimento
injustificado, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias, a incidir individualmente
sobre a pessoa do prefeito Municipal e do Secretário de Administração.
É aguardar...
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