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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Câmara de São Luís Gonzaga repassa quase R$ 50 mil a pequeno comércio de Bacabal para fornecimento de material de limpeza...

Greison Ribeiro Araújo, presidente da Câmara de Vereadores de São Luís Gonzaga.

A Câmara Municipal de Vereadores de São Luís Gonzaga do Maranhão, firmou contrato para o fornecimento de material de consumo, especificamente materiais de limpeza, com o Comercial Alves, um pequeno estabelecimento sediado no município de Bacabal, localizado no bairro Areal, nº 42, e pertencente a Adson Araújo Alves.

O contrato teve início em 26 de junho de 2025 e possui vigência até 31 de dezembro de 2025, conforme previsto no Termo de Referência, e em seus anexos. Até o momento, já foram pagos R$ 46.609,78, valor próximo de R$ 50 mil, integralmente quitado em parcelas mensais e sem qualquer retenção registrada.

Os repasses foram realizados em duas séries de ordens de pagamento, totalizando dez pagamentos entre julho e novembro de 2025.

Grupo 1

·       15/07/2025 – R$ 6.013,60

·       18/08/2025 – R$ 2.993,50

·       23/09/2025 – R$ 6.359,05

·       05/11/2025 – R$ 7.251,15

·       28/11/2025 – R$ 7.867,75

Total: R$ 30.485,05.

Grupo 2

·       15/07/2025 – R$ 2.673,00

·       18/08/2025 – R$ 2.816,26

·       23/09/2025 – R$ 3.563,78

·       05/11/2025 – R$ 3.532,56

·       28/11/2025 – R$ 3.539,13

Total: R$ 16.124,73

Um ponto que chama atenção é que a empresa contratada, Comercial Alves, com CNPJ 47.237.929/0001-00, possui capital social declarado junto à Receita de apenas R$ 2.000,00, valor considerado muito baixo diante do montante já recebido por meio do contrato público firmado através de “Dispensa de Licitação”. Esse dado levanta questionamentos sobre a capacidade econômico-financeira da empresa para atender, de forma contínua e adequada, às demandas da Câmara Municipal.


Outro aspecto que merece análise é o fato do contrato ter sido firmado com um comércio de outro município, enquanto São Luís Gonzaga do Maranhão também possui estabelecimentos enquadrados como (ME), que poderiam, em tese, disputar o fornecimento e manter os recursos públicos circulando dentro da própria economia local.

Embora a contratação de empresas de outros municípios não seja ilegal, a situação reforça a necessidade de maior transparência sobre futuros critérios adotados nos processos licitatórios, a competitividade real dos certames, e a vantajosidade econômica para o próprio município.

O contrato segue válido até 31 de dezembro de 2025, o que significa que novos pagamentos ainda podem ocorrer até o encerramento do atual exercício.

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