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sexta-feira, 31 de julho de 2026

Vice-prefeito do Maranhão é condenado por desvio de R$ 4,5 milhões e perde o cargo

A Justiça do Maranhão condenou quatro pessoas por participação em um esquema de desvio de R$ 4.591.976,23 dos cofres da Prefeitura de Ribeirãozinho do Maranhão, município que, à época dos fatos, se chamava Governador Edison Lobão.

Entre os condenados está o atual vice-prefeito, Boaz Bezerra Rocha, que na épica era secretário municipal de Administração e Finanças. A sentença foi proferida em 29 de julho pelo juiz Glender Malheiros Guimarães, da 2ª Vara Criminal de Imperatriz. Os réus poderão recorrer em liberdade.

Segundo o Ministério Público, o esquema teve início no fim da gestão do ex-prefeito Lourêncio Silva de Moraes, com contratos firmados em 31 de dezembro de 2012, último dia do mandato, com as empresas de fachada Soares e Cruz e N&R Materiais de Construção. Por cerca de 20 meses, recursos públicos foram repassados a uma dessas empresas sem qualquer prestação de serviço, num prejuízo que superou até o valor formalmente contratado (R$ 1.919.924,60).

Além de Boaz Bezerra Rocha, foram condenados; Raimundo Nonato de Araújo Soares, sócio majoritário da Soares e Cruz, Vanusa Altino Cruz, sócia da empresa, e Edna Gonçalves Pereira de Moraes, ex-tesoureira do município e ex-esposa do ex-prefeito.

Foram absolvidos, por falta de provas, o ex-secretário José Wilson Pereira da Silva, o ex-contador Werquithon Coelho Moreira e o ex-presidente da Comissão de Licitação, Davi Silva Pereira.

O ex-prefeito Lourêncio Silva de Moraes não foi julgado nesse processo, por prerrogativa de foro à época, seu caso segue no Tribunal de Justiça do Maranhão.

O juiz determinou reparação mínima de R$ 4.591.976,23 aos cofres públicos; bloqueio de bens dos quatro condenados até o limite do prejuízo; perda do cargo de vice-prefeito de Boaz Bezerra Rocha e inabilitação dos condenados para cargos ou funções públicas.

Raimundo Nonato de Araújo Soares cumprirá pena em regime inicialmente fechado, os demais, em regime semiaberto, todos podendo recorrer em liberdade por serem réus primários. O juiz negou a substituição das penas por restritivas de direito ou suspensão condicional.

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