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| Nilsilene do Liorne, prefeita de Alto Alegre do Maranhão. |
A Justiça determinou que o município de Alto Alegre do Maranhão construa um matadouro adequado às normas sanitárias, atendendo a ação movida pelo Ministério Público do Maranhão.
A sentença foi proferida em 17 de dezembro de 2025 pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão.
Na
decisão, o magistrado reconheceu que a ausência de um local adequado e
fiscalizado para o abate de animais representa risco à saúde pública e à
segurança alimentar da população, diante da possibilidade de abates
clandestinos e sem controle sanitário.
A
sentença determina que o Município inicie as obras com prévia inspeção da
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) e da Vigilância
Sanitária, garantindo que a estrutura atenda às normas técnicas exigidas.
O
prazo fixado foi de um ano a partir da intimação da sentença, com multa diária
de R$ 1.000 em caso de descumprimento, valor que recairá sobre o patrimônio
pessoal da prefeita Nilsilene Santana Ribeiro Almeida. O juiz também rejeitou o
argumento de falta de recursos apresentado pela administração municipal. Segundo
ele, o próprio Município já havia demonstrado, antes do processo, dispor de
terreno e projeto técnico para a construção, o que evidencia a viabilidade da
obra.
Prazo
Assinada
em 17 de dezembro de 2025, a sentença tem prazo de um ano próximo de se
esgotar. Até o momento, no entanto, não há registro nos autos da conclusão, ou
mesmo início efetivo da obra do matadouro municipal.
A
situação coloca a gestão Nilsilene do Liorne diante de uma cobrança judicial
objetiva; dar início à construção dentro do prazo estabelecido ou se sujeitar à
multa diária de R$ 1 mil prevista na decisão.
O
caso ganha relevância porque a Justiça não tratou a construção do matadouro
como uma escolha administrativa, mas como medida necessária para garantir condições
mínimas de saúde, fiscalização sanitária e segurança alimentar à população de
Alto Alegre do Maranhão.




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