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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Vereador Alberto Sobrinho deixa mensagem de agradecimento na 1ª Sessão Solene de 2017

Vereador Alberto Sobrinho na tribuna da Câmara Municipal de Bacabal.
Neste 15 de fevereiro de 2017 iniciamos os nossos trabalhos na Câmara Municipal de Bacabal, agradeço aos meus familiares, aos meus amigos, aos líderes de comunidades e a toda população de Bacabal, pois agora sou um representante do povo, sou o vereador de todos os Bacabalenses! 

Nessa missão que me foi confiada, quero dizer a cada um, que juntamente com os meus colegas vereadores iremos somar, buscar o progresso e o desenvolvimento da nossa querida Bacabal. Quero deixar o meu abraço e o meu agradecimento e dizer que a câmara está a disposição de todos os Bacabalenses. Meu muito obrigado a Deus, o grande arquiteto do universo, que consigamos ao longo de nossa caminhada uma cidade mais justa e com igualdade social, onde cada um tenha o seu valor, pois todos nós somos capazes e somos importantes naquilo que fazemos. Muito obrigado, vereador Alberto Sobrinho.

Assessoria/Vereador Alberto Sobrinho.

4 comentários:

  1. Ele deveria ter deixado uma mensagem era esclarecendo como ficou podre de rico durante a gestão do tio dele. Esse menino não tinha nem uma bicicleta antes do governo desastroso de Zé Alberto e agora além de uma mansão ainda tem uma coleção de carros importados. Terá tudo isso sido fruto dos contratos generosos da SS CONSTRUTORA? Eita Bacabal sem porteira.

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  2. E O GRUPO DOS 9 VEREADORES, SERÁ QUE TEM COMPROMISSO COM 10 906 ELEITORES QUE LHES ELEGERAM OU TEM COMPROMISSO UNICAMENTE COM ESSE GRUPO, POIS É MAIORIA DOS VEREADORES DE BACABAL NÃO COMPARECE PARA A PRIMEIRA SESSÃO DO ANO AGUARDANDO LIMINAR OU AGRAVO REGIMENTAL DO TJMA

    E vale ressaltar que o G9 entrou no TJMA com um Agravo regimental, e para entender melhor, vejamos o que é um Agravo Regimental. No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua INTERPOSIÇÃO é de cinco dias. E o recurso foi dado entrada no dia 13 de fevereiro de 2017.

    Vale aguardar!

    Edmilson Moura
    Blog REBELDE SOLITÁRIO

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    1. SR. EDMILSON. QUEM COMEÇOU A PALHAÇADA ? COM MANINHO E CIA FAZENDO UM CIRCO COM JOÃOZINHO A BEM VOTADA E COMPETENTE NATÁLIA DUDA ? VEJA QUE POSTA RAPAZ.

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  3. GENTE O GRUPO DOS 9, SE TEM CERTEZA DE QUE ESTA UNIDO PORQUE ISSO, ENTÃO É SÓ ESPERAR O PRESIDENTE INTERINO IRMÃ LEAL, CONVOCAR AS ELEIÇÃO, OU ESPERAR SUGUNDO DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA E PORQUE, ESSE PUXA-ENCOLHE

    O Povo quer ver o papel dos Vereadores(as), que é. O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
    Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
    Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
    Os Vereadores têm quatro funções principais:
    1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
    2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
    3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
    4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

    Faço a noticia, vejo a dor do Povo, não tenho nenhuma paixão.


    Edmilson Moura.
    Blog REBELDE SOLITÁRIO

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