Prefeito de Arame, Pedro Fernandes. |
A decisão judicial da 108ª Zona
Eleitoral, acatou um parecer do Ministério Público Eleitoral maranhense e
desaprovou as contas de campanha do gestor, da vice-prefeita e de mais nove
vereadores eleitos no pleito de outubro deste ano.
Vale lembrar que a desaprovação das
contas não impedirá a diplomação e posse do prefeito reeleito Pedro Fernandes.
Porém, o Ministério Público deverá
entrar com uma ação pedindo a cassação do diploma dele e do vice e realização
de novas eleições.
De acordo com a sentença, a campanha
de Pedro Fernandes contratou uma empresa de propriedade de José Carlos Filho,
sendo que a mesma se encontrava INAPTA junto à Receita Federal. A contratação
custou R$9.000,00 (nove mil reais).
Outro ponto que provocou a
desaprovação das contas o prefeito reeleito Pedro Fernandes, foi a aplicação
indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
para candidatos e partidos fora da coligação do prestador de contas.
Segundo a Justiça Eleitoral, tal
prática configura aplicação irregular de recursos públicos, contrariando o
disposto na ADI 7.214-DF, que retifica a inconstitucionalidade de repasses
entre partidos distintos, ainda que em situações de coligações majoritárias.
A campanha de Pedro Fernandes
incorreu ainda em outro erro eleitoral grave. A vedação à Coligações Proporcionais.
Embora tenha ocorrido coligação majoritária entre partidos na cidade de Arame,
o repasse de materiais gráfico foi direcionado a candidatos a vereador, o que é
vedado pela Emenda Constitucional nº 97/2017, que proíbe coligações nas eleições
proporcionais.
“A irregularidade compromete o princípio
da igualdade de condições entre candidatos e partidos, essencial à lisura do
processo eleitoral”, disse o juiz eleitoral na sentença.
A desaprovação das contas de campanha
de Pedro Fernandes não impedirá sua diplomação e posse. Porém, tudo indica, que
O Ministério Público Eleitoral entrará com uma ação para cassar o diploma do
prefeito reeleito e seu vice, e pedir a realização de novas eleições na cidade
de Arame. Ele terá direito em recorrer da sentença de desaprovação das contas
ao TRE em São Luís e ao TSE em Brasília.
É aguardar...
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