O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Segunda Câmara de
Direito Público, determinou o bloqueio das contas públicas do município de
Arari e obrigou o atual prefeito, Rui Fernandes Ribeiro Filho, a entregar, em até
48 horas, todos os documentos requisitados pela equipe de transição da prefeita
eleita.
A decisão foi proferida pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon
Neto, em resposta a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público
do Maranhão.
O MP alegou que o gestor municipal não havia fornecido informações
essenciais sobre as contas públicas, contratos e folha de pagamento, o que
prejudica a organização da nova gestão.
Também foi apontado o risco de irregularidades no uso de recursos
públicos no final do mandato. A decisão determina multa diária de R$ 5.000,
limitada a R$ 100.000, em caso de descumprimento.
Além disso, as contas do município, incluindo recursos do FPM,
FUNDEB, e Saúde da Família, permanecerão bloqueados até 31 de dezembro de 2024,
sendo liberadas apenas mediante autorização judicial para garantir serviços essenciais,
como saúde, educação e pagamento de servidores.
Segundo desembargador, a medida visa assegurar a transparência na transição administrativa e a continuidade dos serviços públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do editor do Blog do Vanilson Rabelo. Ficando responsabilizado (a), quem o escreveu.