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sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

ARARI-MA: Justiça determina bloqueio de contas do município...

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Segunda Câmara de Direito Público, determinou o bloqueio das contas públicas do município de Arari e obrigou o atual prefeito, Rui Fernandes Ribeiro Filho, a entregar, em até 48 horas, todos os documentos requisitados pela equipe de transição da prefeita eleita.

A decisão foi proferida pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, em resposta a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Maranhão.

O MP alegou que o gestor municipal não havia fornecido informações essenciais sobre as contas públicas, contratos e folha de pagamento, o que prejudica a organização da nova gestão.

Também foi apontado o risco de irregularidades no uso de recursos públicos no final do mandato. A decisão determina multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 100.000, em caso de descumprimento.

Além disso, as contas do município, incluindo recursos do FPM, FUNDEB, e Saúde da Família, permanecerão bloqueados até 31 de dezembro de 2024, sendo liberadas apenas mediante autorização judicial para garantir serviços essenciais, como saúde, educação e pagamento de servidores.

Segundo desembargador, a medida visa assegurar a transparência na transição administrativa e a continuidade dos serviços públicos.

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