O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente uma representação feita pela empresa Inova Indústria, Comércio e Serviços Ltda-EPP contra o Município de Godofredo Viana, apontando irregularidades no Pregão Presencial-SRP nº 05/2022.
A licitação, que previa a contratação de uma empresa para o fornecimento de materiais gráficos no valor de R$ 2.813.206,73, teve como responsáveis diretos o prefeito Shirley Viana Mota e o pregoeiro Danilo Silva.
Na
sessão plenária, realizada pelo Tribunal, os conselheiros, por unanimidade,
acolheram o parecer do Ministério Público de Contas e consideraram procedente a
denúncia devido à insuficiência das alegações de defesa apresentadas pelos
responsáveis. Entre as irregularidades confirmadas, destacam-se:
Como
resultado, o TCE/MA aplicou multa solidária de R$ 20.000,00 ao prefeito Shirley
Viana Mota e ao pregoeiro Danilo Silva. O valor deverá ser recolhido ao erário
estadual no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos legais em caso de atraso
no pagamento.
Além
disso, o Tribunal determinou que os autos desta representação sejam apensados
ao processo de prestação de contas da administração direta do Município de
Godofredo Viana referente ao exercício de 2022. As irregularidades serão
consideradas no julgamento das contas anuais.
A decisão também inclui a orientação para que uma via do acórdão seja enviada à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) em até cinco dias após o trânsito em julgado.
Domingos Costa.
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