Uma
ação penal que tramita agora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
tem entre os réus o ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Lisboa, e o empresário
Eduardo José Barros Costa, mais conhecido como Eduardo DP ou Eduardo Imperador.
O
processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF), trata do suposto desvio
de recursos públicos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), destinados à construção de uma escola no bairro Cohab II, em
Bacabal.
A
mudança de competência para o TRF-1 ocorreu após decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), que reafirmou o entendimento de que o foro privilegiado
permanece válido para crimes praticados durante o exercício do cargo, mesmo
depois do término do mandato. A decisão visa assegurar estabilidade ao sistema
judicial e evitar a movimentação de processos entre instâncias, o que poderia
gerar nulidades ou atrasos no julgamento.
Com
essa nova orientação, os processos envolvendo autoridades que já deixaram seus
cargos, mas cujos delitos estão relacionados ao período de gestão, passam a ser
analisados em segunda instancia. Foi o que ocorreu com ação penal contra
Raimundo Lisboa e outros envolvidos.
Além
de Lisboa e Eduardo DP, também figuram como réus Luiz Antônio Meireles Gomes,
Osvaldo Bertulino Soares Júnior, Alfredo Falcão Costa e Luís Alberto Trabulsi
Lisboa. Todos são acusados de participar de um suposto esquema que teria
desviado R$ 630.420,00, valor oriundo do convênio nº 700144/2011, firmado entre
o município de Bacabal e o FNDE.
O
caso começou a ser apurado em 2019, na Vara Federal Cível e Criminal da
Subseção Judiciária de Bacabal, após investigações conduzidas pela Polícia
Federal. Em junho de 2022, o então juiz Deomar da Assenção Arouche Júnior
acatou o pedido do MPF e determinou o sequestro de bens dos acusados, como
forma de assegurar o possível ressarcimento dos danos ao erário.
No
entanto, em agosto deste ano, a juíza federal Hanna Fernandes Porto decidiu
declinar da competência da Vara de Bacabal, encaminhando o processo ao TRF-1.
Em sua decisão, a magistrada citou o recente entendimento do STF sobre manutenção
de foro privilegiado e destacou que a medida busca “garantir coerência ao
sistema de Justiça Criminal” e evitar futuras alegações de nulidade processual.
“Dessa
forma, não se afigura possível manter a tramitação deste processo perante esta
Vara Federal. Com esses fundamentos, buscando conferir coerência ao sistema de
Justiça Criminal, bem como para evitar a arguição de nulidades (e práticas de
atos que se tornem imprestáveis posteriormente), entendo necessário declinar da
competência para o processamento e julgamento desta demanda em favor do TRF-1”
afirmou a juíza em seu despacho.
Com
isso, o caso envolvendo o ex-prefeito de Bacabal e o empresário Eduardo DP
seguirá sob análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Leia o despacho na íntegra clicando (AQUI).

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