Páginas

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Ação contra ex-prefeito Dr. Lisboa no TRF-1 tem marido de pré-candidata a deputada federal entre os réus...

Uma ação penal que tramita agora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tem entre os réus o ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Lisboa, e o empresário Eduardo José Barros Costa, mais conhecido como Eduardo DP ou Eduardo Imperador.

O processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF), trata do suposto desvio de recursos públicos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados à construção de uma escola no bairro Cohab II, em Bacabal.

A mudança de competência para o TRF-1 ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou o entendimento de que o foro privilegiado permanece válido para crimes praticados durante o exercício do cargo, mesmo depois do término do mandato. A decisão visa assegurar estabilidade ao sistema judicial e evitar a movimentação de processos entre instâncias, o que poderia gerar nulidades ou atrasos no julgamento.

Com essa nova orientação, os processos envolvendo autoridades que já deixaram seus cargos, mas cujos delitos estão relacionados ao período de gestão, passam a ser analisados em segunda instancia. Foi o que ocorreu com ação penal contra Raimundo Lisboa e outros envolvidos.

Além de Lisboa e Eduardo DP, também figuram como réus Luiz Antônio Meireles Gomes, Osvaldo Bertulino Soares Júnior, Alfredo Falcão Costa e Luís Alberto Trabulsi Lisboa. Todos são acusados de participar de um suposto esquema que teria desviado R$ 630.420,00, valor oriundo do convênio nº 700144/2011, firmado entre o município de Bacabal e o FNDE.

O caso começou a ser apurado em 2019, na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Bacabal, após investigações conduzidas pela Polícia Federal. Em junho de 2022, o então juiz Deomar da Assenção Arouche Júnior acatou o pedido do MPF e determinou o sequestro de bens dos acusados, como forma de assegurar o possível ressarcimento dos danos ao erário.

No entanto, em agosto deste ano, a juíza federal Hanna Fernandes Porto decidiu declinar da competência da Vara de Bacabal, encaminhando o processo ao TRF-1. Em sua decisão, a magistrada citou o recente entendimento do STF sobre manutenção de foro privilegiado e destacou que a medida busca “garantir coerência ao sistema de Justiça Criminal” e evitar futuras alegações de nulidade processual.

“Dessa forma, não se afigura possível manter a tramitação deste processo perante esta Vara Federal. Com esses fundamentos, buscando conferir coerência ao sistema de Justiça Criminal, bem como para evitar a arguição de nulidades (e práticas de atos que se tornem imprestáveis posteriormente), entendo necessário declinar da competência para o processamento e julgamento desta demanda em favor do TRF-1” afirmou a juíza em seu despacho.

Com isso, o caso envolvendo o ex-prefeito de Bacabal e o empresário Eduardo DP seguirá sob análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Leia o despacho na íntegra clicando (AQUI).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do editor do Blog do Vanilson Rabelo. Ficando responsabilizado (a), quem o escreveu.