O
desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por
Elisvaldo Andrade da Silva, suspendendo a decisão que havia determinado seu
afastamento cautelar e a indisponibilidade de seus bens.
A
decisão se refere à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
(processo nº 0901013-56.2025.8.10.0103), movida pelo Ministério Público do
Maranhão, que questionava supostas irregularidades em um processo seletivo para
agentes comunitários de saúde no município de Olho D’Água das Cunhãs, entre os
pontos levantados estavam alegações de homologação irregular, nomeações indevidas
e nepotismo cruzado.
No
entanto, ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que não há elementos
suficientes que indiquem dolo ou risco processual, requisitos necessários para
a manutenção das medidas cautelares previstas na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021) e no
artigo 300 do Código de Processo Civil.
O
desembargador destacou que, de acordo com as informações enviadas pelo próprio município,
Elisvaldo Andrade não ocupa mais o cargo de secretário, o que elimina qualquer
possibilidade de interferência nas investigações. Também ressaltou que o
bloqueio de bens é uma medida excepcional e deve ser embasada em indícios concretos
de dilapidação patrimonial, o que não foi comprovado no caso.
Com
a decisão, Elisvaldo Andrade da Silva poderá retornar às suas funções administrativas,
até o julgamento definitivo do agravo.
Em
declaração à imprensa, o ex-secretário afirmou que sempre atuou com base na
legalidade e no cumprimento das normas municipais;
“Sempre
pautei minha atuação no respeito à lei e à administração pública. Todas as decisões
tomadas à frente da secretaria seguiram a legislação vigente, com total transparência
e responsabilidade”.
A
notícia da decisão foi recebida com satisfação pela administração e pela
população de Olho d’Água das Cunhãs, que veem o retorno de Elisvaldo Andrade
como um reforço à continuidade dos trabalhos administrativos e da estabilidade
na gestão pública.
O
processo segue em trâmite e ainda será analisado de forma colegiada pelo
Tribunal de Justiça do Maranhão.

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