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| Prefeito Fernando PL. |
Decisão
atendeu a pedido do MPMA, que alegou haver atraso nos pagamentos de servidores
públicos do município.
O
juiz Bruno Chaves, da Vara única da Comarca de Governador Nunes Freire, no
Maranhão, suspendeu o show da dupla Maiara e Maraisa que seria pago pela
prefeitura do município.
Na
decisão, publicada nessa quarta-feira (5), o magistrado destacou que a
prefeitura atrasa o pagamento de salários e outros benefícios a servidores
públicos com frequência.
O
processo teve início após o Ministério Público do Maranhão impetrar uma ação
civil pública, contra o município e o prefeito, Luís Fernando de Castro Braga
(PL). No processo, o MP argumentou que a prefeitura contratou o show da dupla
por inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 654 mil. O evento seria atração
no aniversário da cidade, neste sábado (8/11).
O
MPMA sustentou que o município de Governador Nunes Freire “atravessa notória
dificuldade financeira, encontrando-se em débito com obrigações básicas”.
Entre
as inadimplências citadas estão:
Atraso
no pagamento de férias de agentes de saúde referentes aos anos de 2023 e 2024;
Inadimplemento
do 13º salário de servidores referentes a 2024; e atraso generalizado no
pagamento de remunerações de outras categorias de servidores.
O
juiz concedeu a tutela de urgência e mandou suspender o show.
“A
contratação, nesse contexto, fere de morte o princípio da moralidade
administrativa, que exige do administrador não apenas o cumprimento da lei
formal, mas o respeito a padrões éticos de conduta, pautados na boa-fé e na
correta gestão. Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa
enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus
proventos”, escreveu.
O
magistrado ainda determinou que a prefeitura se abstenha de efetuar qualquer
pagamento ou transferência financeira referente ao show e de contratar, em substituição,
outra atração artística de porte e valor similar para o evento. Além disso, o
cancelamento do show deveria ser anunciado no site e redes sociais da prefeitura.
“A
despesa também se afigura irrazoável e desproporcional, violando o dever de eficiência
na alocação de recursos. A eficiência impõe ao administrador o dever de
otimizar a relação custo-benefício, e não há benefício social que justifique a realização
de um show de R$ 654 mil quando o mesmo valor poderia ser utilizado para
regularizar parte das folhas de pagamento em atraso, disse.
Caso
a prefeitura descumpra a decisão judicial, o juiz fixou multa diária de R$ 70
mil.
O vexame foi pauta de matéria a nível nacional no Portal Metrópoles, saiba (AQUI).


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