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sexta-feira, 7 de novembro de 2025

VEXAME NACIONAL: “Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades” destaca juiz ao suspender show de Maiara e Maraisa que custaria R$ 654 mil ao erário de Governador Nunes Freire...

Prefeito Fernando PL.

Decisão atendeu a pedido do MPMA, que alegou haver atraso nos pagamentos de servidores públicos do município.

O juiz Bruno Chaves, da Vara única da Comarca de Governador Nunes Freire, no Maranhão, suspendeu o show da dupla Maiara e Maraisa que seria pago pela prefeitura do município.

Na decisão, publicada nessa quarta-feira (5), o magistrado destacou que a prefeitura atrasa o pagamento de salários e outros benefícios a servidores públicos com frequência.

O processo teve início após o Ministério Público do Maranhão impetrar uma ação civil pública, contra o município e o prefeito, Luís Fernando de Castro Braga (PL). No processo, o MP argumentou que a prefeitura contratou o show da dupla por inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 654 mil. O evento seria atração no aniversário da cidade, neste sábado (8/11).

O MPMA sustentou que o município de Governador Nunes Freire “atravessa notória dificuldade financeira, encontrando-se em débito com obrigações básicas”.

Entre as inadimplências citadas estão:

Atraso no pagamento de férias de agentes de saúde referentes aos anos de 2023 e 2024;

Inadimplemento do 13º salário de servidores referentes a 2024; e atraso generalizado no pagamento de remunerações de outras categorias de servidores.

O juiz concedeu a tutela de urgência e mandou suspender o show.

“A contratação, nesse contexto, fere de morte o princípio da moralidade administrativa, que exige do administrador não apenas o cumprimento da lei formal, mas o respeito a padrões éticos de conduta, pautados na boa-fé e na correta gestão. Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos”, escreveu.

O magistrado ainda determinou que a prefeitura se abstenha de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira referente ao show e de contratar, em substituição, outra atração artística de porte e valor similar para o evento. Além disso, o cancelamento do show deveria ser anunciado no site e redes sociais da prefeitura.

“A despesa também se afigura irrazoável e desproporcional, violando o dever de eficiência na alocação de recursos. A eficiência impõe ao administrador o dever de otimizar a relação custo-benefício, e não há benefício social que justifique a realização de um show de R$ 654 mil quando o mesmo valor poderia ser utilizado para regularizar parte das folhas de pagamento em atraso, disse.

Caso a prefeitura descumpra a decisão judicial, o juiz fixou multa diária de R$ 70 mil.

O vexame foi pauta de matéria a nível nacional no Portal Metrópoles, saiba (AQUI).

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