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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Distribuidora de livros que atende prefeitos ligados a Josimar e Detinha recebeu quase R$ 2 milhões em tempo record na gestão Paraíba, em Morros...

Prefeito de Morros, Paraíba, ao lado do casal de deputados Detinha e Josimar.

A contratação e os pagamentos realizados pela Prefeitura de Morros à empresa Connectt Distribuidora Ltda, chamou a atenção por causa do volume de recursos transferidos em curto espaço de tempo e pela modalidade adotada; inexigibilidade de licitação. Os dados constam em documentos oficiais publicados no Diário Oficial e em processos administrativos da própria gestão municipal.

Esse é mais um contrato que expõe a atuação da empresa junto a prefeituras ligadas ao casal de deputados federais Josimar Maranhãozinho e Detinha. Como já demonstrado em matéria anterior sobre a Connectt Distribuidora, que trouxe à tona uma série de contratações diretas em diversas prefeituras maranhenses com ligações ao casal que comanda o Partido Liberal (PL) no estado e levantando questionamentos sobre a transparência e lisura dessas contratações. Saiba mais (AQUI).

De acordo com as informações disponíveis, a empresa já recebeu cerca de R$ 1.732.012,00 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil e doze reais) da administração comandada pelo prefeito Paraíba (PL). O montante resulta de dois contratos firmados para fornecimento de livros didáticos infantis e kits pedagógicos da Coleção Toriba, destinados à Secretaria Municipal de Educação.

Pagamentos concentrados e em curto prazo

O primeiro repasse ocorreu em 2024. Conforme homologação da Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, assinada pelo secretário municipal de Educação, Márcio Alberto Xavier Gomes, a Connect foi contratada por R$ 790.500,00 (setecentos e noventa mil e quinhentos reais). O ato foi publicado em 23 de dezembro de 2024 e, segundo registros, o pagamento foi realizado apenas três dias depois, em 26 de dezembro.

Já o segundo contrato – Extrato nº 2811.0001/2025 – foi firmado em 1º de dezembro de 2025, no valor de R$ 941.512,00 (novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e doze reais), com vigência prevista de 60 dias. No entanto, conforme apontam os dados oficiais, o pagamento integral foi efetuado no dia seguinte à publicação do contrato, ou seja, cerca de 24 horas depois.

A rapidez na liquidação de valores elevados, embora não seja automaticamente irregular, costuma ser um dos pontos observados por órgãos de controle, pois exige justificativas técnicas detalhadas quando à urgência, disponibilidade orçamentária e comprovação da efetiva entrega dos materiais contratados.

Contratações por inexigibilidade

Os dois contratos foram celebrados por inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) quando há inviabilidade de competição, por exemplo, em casos de fornecedor exclusivo ou produto com características específicas que impeçam disputa entre empresas.

Nos processos citados, a justificativa apresentada menciona a necessidade de aquisição de livros didáticos e materiais pedagógicos específicos da Coleção Toriba para atender a rede municipal de ensino. Não há, nos extratos resumidos, detalhamento público sobre eventual exclusividade comercial da empresa ou análise comparativa de mercado.

Empresa com atuação em prefeituras aliadas

A Connectt Distribuidora Ltda, sediada em Teresina (PI), vem sendo mencionada em várias reportagens por atuar em outras prefeituras politicamente alinhadas ao mesmo grupo partidário do gestor de Morros. A coincidência política, por si só, não caracteriza irregularidade, mas reforça a necessidade de transparência e motivação técnica rigorosa nas contratações públicas.

Até o momento, não há decisão judicial que declare ilegalidade nos contratos citados. No entanto, o volume dos valores, a concentração dos pagamentos e a repetição do modelo de contratação direta tendem a elevar o grau de escrutínio por parte da sociedade e dos órgãos fiscalizadores.

Transparência e interesse público

A aquisição de material pedagógico é essencial para o funcionamento das escolas públicas, mas a forma como esses contratos são estruturados e executados precisam obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Por Joerdson Rodrigues

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