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| Jornalista e blogueiro maranhense Luís Pablo, alvo de busca e apreensão determinada pelo STF. |
E quando a caneta vira alvo?
A
ordem de busca e apreensão cumprida na casa do jornalista maranhense levanta
uma questão que não pode ser ignorada; onde termina a investigação legítima e
começa a intimidação da imprensa?
Na
última terça-feira (10), agentes da Polícia Federal cumpriram mandado de busca e apreensão
na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, retirando de sua casa
celulares e um notebook. A ordem partiu do ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal. O estopim? Uma série de reportagens publicadas no
blog do profissional que denunciavam o suposto uso indevido de automóveis oficiais
do Tribunal de Justiça do Maranhão por parentes do ministro Flávio Dino, em São
Luís.
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| Ministros do STF, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. |
No
despacho que fundamentou a medida, Moraes apontou indícios do crime de
perseguição, tipificado no artigo 147-A do Código Penal, com base nas publicações
feitas pelo jornalista desde novembro. O ministro ainda sustentou que os textos
poderiam ter comprometido a segurança de autoridades, ao sugerir que o
blogueiro teria se valido de algum canal estatal para rastrear os veículos mencionados
nas matérias.
“A
fronteira entre investigar um jornalista e silenciar um repórter é tênue, e
cruzá-la cobra um preço caro da democracia”.
O
episódio ecoa como um sinal de alerta para toda a categoria. Não se discute
aqui se as reportagens continham imprecisões ou se o jornalista agiu com
cautela necessária ao tratar de informações sensíveis. O que está em jogo é
algo anterior e mais fundamental, a proteção constitucional que ampara o exercício
do jornalismo investigativo no Brasil.
Usar
a estrutura coercitiva do Estado para adentrar a casa de um jornalista, confiscar
suas ferramentas de trabalho e vasculhar suas fontes é uma medida de consequências
que vão muito além do caso concreto. Cria-se, inevitavelmente, um ambiente em
que outros profissionais da imprensa passam a calcular os riscos pessoais antes
de publicar uma denúncia sobre o poder. Isso tem nome; autocensura.
A
liberdade de imprensa não existe para proteger o conforto de quem escreve, mas
para garantir o direito da sociedade de saber o que acontece nas instituições que
a governam. Quando um órgão judicial se torna, ele mesmo, objeto de cobertura
jornalística, a tensão é inevitável, e administrá-la com proporcionalidade é o
que se espera de um Estado democrático de direito.
O
que aconteceu no Maranhão abre um precedente que merece resposta clara da
sociedade civil, das entidades de defesa da imprensa e do próprio Judiciário. O
jornalismo que incomoda o poder é, muitas vezes, exatamente o jornalismo que a
democracia mais precisa.


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