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| Prefeito Adailson Machado. |
TECBIO LTDA concentra, em um único pregão, contratos com três secretarias municipais para serviços de saneamento básico. Valor total ultrapassa três quartos de milhão de reais.
Em
4 de fevereiro de 2026, a Prefeitura de Paulo Ramos, firmou três contratos
administrativos com a empresa TECBIO LTDA, inscrita no CNPJ 36.393.829/0001-49, localizada na Rua da Esperança, nº 830B, bairro da Esperança em Bacabal, todos oriundos do mesmo processo licitatório; o P.E nº 015/2025. O objetivo é idêntico
nos três acordos, prestação de serviços de dedetização de ambientes,
esgotamento de fossas sépticas e desentupimento de caixas de gordura.
O
que muda de um contrato para o outro é a secretaria contratante, e,
principalmente, o valor. Somados, os três chegam R$ 761.160,00
(setecentos e sessenta e um mil, cento e sessenta reais), comprometidos com uma
única empresa por um período de doze meses.
Secretaria - Administração e Finanças
Contrato
(nº 01260506/2026)
Valor
Contratado (R$ 283.765,00)
Secretaria - Educação
Contrato
(nº 01260507/2026)
Valor
Contratado (R$ 451.500,00)
Secretaria - Saúde
Contrato
(nº 01260508/2026)
Valor
Contratado (R$ 25.895,00)
Total
– R$ 761.160,00
O dado que se destaca é a concentração, três secretarias de naturezas distintas, Administração, Educação e Saúde, contrataram a mesma empresa, no mesmo dia, para o mesmo tipo de serviço, todos emergindo de um único pregão eletrônico. Essa estrutura é legalmente possível quando um pregão é desenhado para atender demandas de múltiplos órgãos, mesmo assim, chama e merece atenção dos órgãos de controle.
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| Página no Instagram da empresa vencedora do contrato. |
A maior fatia, R$ 451.500,00, foi destinada à secretaria municipal de Educação, correspondendo a quase 59% do total contratado. Já a secretaria municipal de Saúde, ficou com o menor contrato, apenas R$ 25.895,00, ou 3,4% do pacote, uma disparidade de mais de 17 vezes entre o maior e o menor contrato, dentro do mesmo pregão. Embora a publicação dos extratos atenda ao princípio constitucional da publicidade, a transparência formal não esgota o dever de responsabilidade.
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