Quando a Lei da Ficha Limpa começou a valer, em 2010, uma nova atividade passou a ser realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): a emissão de certidões eleitorais, um dos requisitos para os políticos poderem registrar suas candidaturas.
Portanto, de acordo com a Certidão Judicial acima, Maria José Carvalho não tem nenhuma condenação que lhe impeça de concorrer a qualquer cargo público, como seus adversários políticos propagam em São Luís Gonzaga do Maranhão, município que ela já administrou e almeja retornar ao comando.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro de 2009. A norma inibe a candidatura de políticos condenados por colegiados judiciais em razão de crimes como os cometidos contra a economia popular, a administração pública, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública e a vida.
No último dia 12 de setembro o nome de Maria José Carvalho foi escolhido em convenção e esta semana foi dada, na Justiça Eleitoral, entrada no pedido de registro de candidatura.
Do Sergio Matias...
Querida? Kkkkk
ResponderExcluirQUEM TE VIU QUEM TE VER O PAU QUANDO NASCE TORTO ATÉ A CINZA É TORTA. E NINGUÉM ESCAPA DOS CASTIGOS DIVINOS.
ResponderExcluirSIM DONA MARIA JOSÉ A FAMILIA CARVALHO JÁ PASSOU O SEU TEMPO EM SÃO LUIS GONZAGA – MA. AGORA É DR. JUNIOR É DE SÃO LUIS GONZAGA ONDE O POVO TEM VEZ, TEM SALARIOS EM DIAS. HOJE TUDO FUNCIONA EM SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO E ADMINISTRADO PELO SEU FILHO MAIS ILUSTRE DR. JUNIOR, A BIBLIA DIZ QUE NINGUÉM É PERFEITO, MAIS A SENHORA TEM QUE FAZER UM EXAME DE CONCIÊNCIA A SENHORA NÃO MORA EM SÃO LUIS GONZAGA, ESTA BEM AI O “X” DA HISTORIA, MESMO QUE A SENHORA MORASSE EM SÃO LUIS GONZAGA O CERTO É QUE O POVO NÃO QUER MAIS A SENHORA PARA ADMINISTRAR, ATÉ PORQUE QUANDO A SENHORA FOI PREFEITA A SENHORA NÃO MOSTROU A SUA LISURA. DR, JUNIOR NÃO TEM RAPO-DE-PALHA. ATÉ AQUI É PERFEITO. É PREFEITO E O POVO VAI LHE REELEGER DE NOVO. POIS TIME QUE ESTÁ GANHANDO NÃO SE MEXE.
JÁ DIZIA MINHA AVÓ: PAU QUE NASCE TORTO, MORRE TORTO, ATÉ A CINZA É TORTA! NÃO COSTUMO CRÊ EM COISAS DO TIPO. MAS QUANDO ME DEPARO COM "O INCORRIGÍVEL, O IRREPARÁVEL DO COMPORTAMENTO HUMANO.
VOLTAR O PASSADO É SOFRER DUAS VEZES...
MARIA JOSÉ CARVALHO: DIVULGAÇÃO DE SUA CANDIDATURA E CONTAS. SITUAÇÃO CADASTRADO AGUADANDO JULGAMENTO.
ResponderExcluirVAMOS FAZER UM COMENTARIO, SOBRE DONA MARIA JOSÉ CARVALHO, ACHO QUE NÃO MUDOU NADA, MAIS A COISA ESTÁ DESTA FORMA. VAMOS VER;
SITUAÇÃO DA CANDIDATA AGUARDANDO JULGAMENTO O QUE É?
AO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO REGISTRO DE ALGUM CANDIDATO, O USUÁRIO VAI SE DEPARAR COM ALGUMAS INFORMAÇÕES. “CADASTRADO” REPRESENTA A SITUAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA RECEBIDOS PELO SISTEMA. NA PRÁTICA, SIGNIFICA QUE O PEDIDO FOI PROTOCOLADO DENTRO DO PRAZO E RECEBIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. APÓS O CADASTRO, O PEDIDO DE REGISTRO PODE SER CLASSIFICADO COMO: “AGUARDANDO JULGAMENTO”, OU SEJA, QUANDO O PEDIDO FOI RECEBIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL, MAS AS INFORMAÇÕES AINDA NÃO FORAM ANALISADAS PELO JUIZ RESPONSÁVEL.
TODOS OS CANDIDATOS QUE ESTIVEREM, ATÉ A CERIMÔNIA DE LACRE DAS URNAS ELETRÔNICAS, COM O REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA “INDEFERIDO COM RECURSO” OU “DEFERIDO COM RECURSO” TERÃO SEUS NOMES INSERIDOS NOS EQUIPAMENTOS E CONCORRERÃO “SUB JUDICE”. ESSES CANDIDATOS PODERÃO REALIZAR TODOS OS ATOS DE CAMPANHA ELEITORAL, INCLUSIVE PARTICIPAR DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO E OBTER VOTOS NO DIA DA ELEIÇÃO.
QUANDO UM CANDIDATO CONCORRE AO CARGO ELETIVO “SUB JUDICE” SIGNIFICA QUE SEU REGISTRO DE CANDIDATURA AGUARDA UMA DECISÃO FINAL NO RECURSO. COMO NÃO É POSSÍVEL SABER SE A SENTENÇA SERÁ OU NÃO FAVORÁVEL AO RECORRENTE, A LEI PERMITE QUE ELE PARTICIPE EFETIVAMENTE DO PROCESSO ELEITORAL, PARA EVITAR PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS, TANTO AO CANDIDATO COMO PARA A SOCIEDADE.
“ENQUANTO NÃO HOUVER UMA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUANTO AO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA DO CANDIDATO, NÃO PODE IMPEDIR ELE OU ELA DE PARTICIPAR DO PROCESSO DEMOCRÁTICO”.
OS VOTOS OBTIDOS PELOS CANDIDATOS. “SUB JUDICE” SEUS VOTOS SÃO REGISTRADOS, PORÉM, FICAM “CONGELADOS”, SENDO APENAS CONTABILIZADOS, OU SEJA, VALIDADOS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DEFERIR SUA CANDIDATURA, OU SEJA, QUANDO NÃO COUBER MAIS RECURSOS.
ESSE COMENTARIO É SE NÃO MUDOU NADA NA LEI, QUE ACHO QUE NÃO. MAIS CABE TUDO A JUSTIÇA ELEITORAL DECIDIR. MAIS QUEM SOU EU. UM ARTEROIDE NO MEIO DAS ESTRELAS.
Resumindo o STF se tornou um comércio na venda de sentenças.nesse caso o candidato ficha suja concorre se eleito for recorre ao STF e esquecemos a esfera jurídica e vamos parti p uma negociação financeira.ja vimos esse filme aqui em Bacabal.
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