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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

LEI FEDERAL 12.886/13 E PODE? Na lista de material escolar, creche de Bacabal pede até 01 pacote de papel higiênico

Suposta lista feita às pressas e com alguns erros.
Dentre os itens cobrados pela creche está também 01 pacote de papel higiênico.

As vésperas do começo do ano letivo, os pais começam a se planejar para mais uma despesa extra: a compra dos materiais escolares.

O PROCON até chega a orientar os pais sobre o que pode e o que não pode ser pedido na lista de material escolar, para conter possíveis abusos por parte de instituições de ensino.

O que circulou nas redes sociais na tarde da última sexta-feira (15), foi uma possível lista de materiais escolares da Creche Mãe Deise, localizada no bairro Vila São João, em Bacabal.

Nela estão listados 13 itens: entre eles;

02 Cadernos Brochura 96 folhas, 02 Caixas de Giz de Cera, 06 Lápis com Borracha, 02 Caixas de Massa de Modelar, 01 Vidro de Cola Branca, 01 Vidro de Cola Isopor, 01 Caderno de Desenho Brochura, 03 Folhas de (EVA) Cores Sortidas, 10 Envelopes A4 Amarelos, 02 Pacotes de Chamex Branco, 01 Pacote de Chamex Colorido, 01 Pacote de Papel Higiênico (04 unidades), 02 Cola Bastão.

Até ai tudo bem, porém, o que chamou a atenção e causou discussão nas redes sociais foi o pedido do pacote de papel higiênico, que segundo alguns pais, é um material de uso coletivo e não individual.

EM TEMPO: A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras.

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Redação/Vanilson Rabelo.

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