O
município de Vitorino Freire, interior do Maranhão, foi palco de mais uma
polêmica envolvendo a influenciadora digital Romina Rezende (Tildy), que voltou
a protagonizar um episódio de confronto com agentes da segurança pública.
De
acordo com informações averiguadas por nossa reportagem do Blog do Vanilson Rabelo,
Tildy foi flagrada conduzindo uma motocicleta sem utilizar o capacete, prática
considerada infração gravíssima pelo artigo 244 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Ao receber ordem de parada, ela não obedeceu e iniciou uma
fuga na contramão pelas ruas da cidade, cometendo o crime de desobediência e direção perigosa.
Os policiais militares então deram início a uma perseguição ininterrupta, que terminou na residência da influenciadora. No local, diante da situação de flagrante, um dos militares bateu no portão para efetuar a abordagem, ocasionando a derrubada, o que gerou discussões e até filmagens da influenciadora acusando uma suposta truculência por parte da equipe. Porém, se a intenção fosse derrubar o portão, um chute teria sido realizado, o que não foi feito.
Nas redes sociais, a influenciadora afirmou que foi vítima de “abuso” e disse ter sofrido uma ação desproporcional, segundo ela, a polícia não é “Guarda de Trânsito para fiscalizar”. A PM, por sua vez e que também filmou a ação, disse que toda a atuação ocorreu dentro da legalidade, ressaltando que a fuga da ordem de parada, direção perigosa e crime de desobediência, caracteriza fundada suspeita e que a entrada na casa foi amparada por flagrante delito. Assista abaixo;
Histórico de polêmicas
Não é a primeira vez que a influenciadora se envolve em controvérsias com autoridades da segurança pública. Em um caso anterior, envolvendo o delegado Rildo Portela, ela foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais, além de ser obrigada a publicar uma retratação pública após declarações consideradas ofensivas contra o delegado. Assista abaixo;
O
episódio registrado em Vitorino Freire na tarde de sexta-feira (26), reacendeu o debate entre
moradores e internautas: com a maioria apontando para a
irresponsabilidade da influencer/condutora, que além de pilotar sem capacete, realizar fuga em alta velocidade na contramão e desacatar a PM, ainda colocou em
risco a própria vida e a de terceiros ao fugir da fiscalização.
O caso
deve parar na esfera judicial, já que em novos vídeos, Tildy diz que "a PM de Vitorino Freire ao apreender um veículo, exige R$ 600 ou R$ 1000 reais, para devolver aos donos e não mandar para Bacabal". Assista abaixo;
O que
diz a Lei?
A
Polícia Militar possui competência para realizar perseguição de indivíduo que,
em via pública, esteja conduzindo motocicleta sem capacete e em atitude
suspeita.
1 –
Infração de Trânsito
- O
art. 244, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica como infração
gravíssima conduzir motocicleta sem capacete de segurança. Cabe à Polícia
Militar, no exercício do poder de polícia ostensiva e de trânsito (art. 23 do
CTB), realizar a abordagem e autuação.
2 –
Fundada Suspeita e Perseguição
- A
fuga do condutor diante de ordem legal de parada caracteriza fundada suspeita,
autorizando busca pessoal (art. 244 do Código de Processo Penal – CPP). O
acompanhamento policial contínuo configura perseguição imediata (flagrante
impróprio), que permite a atuação mesmo sem mandado judicial (art. 302, III e
IV, CPP).
3 –
Entrada em Domicílio (Portão da Residência)
- A
Constituição assegura a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF).
Contudo, abre exceção em caso de flagrante delito (fuga). O Supremo Tribunal
Federal (STF) já firmou entendimento de que a perseguição policial contínua
autoriza ingresso em domicílio sem mandado, desde que haja elementos concretos
que indiquem situação de flagrante. Assim, se o indivíduo perseguido adentra
sua residência no curso da fuga, a PM pode ingressar e inclusive forçar
o portão para efetivar a prisão em flagrante, desde que;
1 – A
perseguição seja ininterrupta;
2 –
Haja fundada suspeita ou flagrante delito;
3 – A
ação observe os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade
(art. 37, caput, CF).
Ou
seja, em outras palavras, sim, a Polícia Militar pode perseguir o indivíduo em
razão da infração de trânsito e da fundada suspeita. Sim, pode derrubar
o portão da casa durante a perseguição continuada, desde que
caracterizado o flagrante e observado os princípios constitucionais.
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