Por
unanimidade, 2ª Turma do STF rejeitou pedido de José Eduardo Zacarias Barboni
contra decisão do STJ
A
2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um agravo
interno interposto por José Eduardo Zacarias Barboni contra decisão que negou
seguimento a recurso ordinário em habeas corpus que havia sido negado em
acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo
as investigações, Zacarias foi um dos envolvidos no roubo de R$ 100 milhões do
Banco do Brasil em Bacabal (MA), registrado em novembro de 2018. No recurso, a
defesa pedia, em síntese, a revisão da dosimetria da pena, visando “modificar o
acórdão, aceitando o princípio da consunção entre os crimes de explosão e dano
qualificado; a aplicação da atenuante da confissão espontânea; e a reavaliação
da pena, com a exclusão da cumulação de majorantes sem fundamentação
específica, em nome da mais lídima e cristalina Justiça”.
O
relator do processo, ministro Nunes Marques, havia negado seguimento o pedido
em junho deste ano. Segundo ele, a dosimetria da pena é questão relativa ao
mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto
fático-probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise
de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Eis a
íntegra (PDF – 173 KB).
A
sessão virtual do colegiado foi realizada entre os dias 22 e 29 do mês passado.
Contudo, o acórdão do julgamento foi publicado nesta quinta-feira (25). Além de
Nunes Marques, a 2ª Turma é composta pelos ministros Dias Toffoli, Edson
Fachim, André Mendonça e Gilmar Mendes, que é o presidente do colegiado.
Clique aqui para ler o acórdão.
RHC
256697.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do editor do Blog do Vanilson Rabelo. Ficando responsabilizado (a), quem o escreveu.