A Prefeitura de Bacabal publicou decreto que estabelece o prazo para pagamento da TFL - Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento. Essa taxa é recolhida pela secretaria de Finanças através da rede bancária e é paga para obtenção do Alvará de funcionamento e também, por ocasião do licenciamento inicial de um estabelecimento. O prazo vai até o dia 15 de abril de 2021.
De acordo com a Lei Municipal nº 1082 a incidência da FFL pode ser: I – anual, no caso de estabelecimento fixo ou de ambulante em caráter permanente; II – diário, no caso de ambulante em caráter eventual ou transitório; III – mensal, no caso de jogos ou diversões em caráter permanente ou não. Caráter eventual ou transitório é quando o período de atividade não excede a 10 dias.
O secretário de Finanças, Francisco de Sousa Lima Neto, explica: “Estamos publicando a relação setorizada de atividades e quais os documentos necessários para a expedição do Alvará. Quero enfatizar que a nossa equipe está preparada para receber e esclarecer bem os nossos contribuintes, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. O contribuinte pode nos procurar para tirar as dúvidas relativas a qualquer tributo assim como quanto à cobrança desses tributos.”
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