Uma operação da Polícia Civil, por meio da
Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção do Maranhão
(SECCOR), nessa quarta-feira, 21, resultou na prisão do ex-prefeito de Lago do
Junco Osmar Fonseca, naquele município. Olavo Augusto Fonseca, filho de Osmar,
também foi preso, mas em São Luís. Olavo é marido da prefeita de Lago do Junco,
Edina Fontes.
Durante a operação, a polícia apreendeu, em
Lago do Junco, 1 veículo tipo UTV, 1 caminhonete Nissan Fronteiras, 1
caminhonete Dodge Ram e diversos documentos. Há informação de que foram
apreendidos, ainda, gado e cavalos do ex-prefeito. Um deles valeria 200 mil
reais, segundo informações obtidas pelo blog.
A denúncia – O ex-prefeito Osmar Fonseca e outras 11
pessoas, dentre elas filhos do ex-prefeito, empresários e servidores da
prefeitura, foram denunciadas em agosto último, pelo Ministério Público
estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações
Criminosas (Gaeco).
Segundo o MPE, os denunciados integravam organização criminosa
atuante para desviar verbas públicas por meio de certames licitatórios
fraudulentos. Ao final, o dinheiro ilícito obtido era lavado na compra de
veículos de luxo e compra de gados, beneficiando o ex-prefeito e sua família,
informou o Gaeco.
Os indícios dos
crimes cometidos foram sendo confirmados à medida que as investigações do
Procedimento Investigatório Criminal nº 050323-750/2021 avançavam. A Operação
Grinch, realizada pelo Gaeco com apoio da Polícia Civil do Maranhão, em 17 de
dezembro de 2021, permitiu, por meio de medidas cautelares de busca e apreensão
e quebra de sigilo bancário, que fossem encontrados os elementos finais
necessários para montar o quebra-cabeças da organização criminosa e as suas
formas de lavagem de dinheiro.
Ainda, foram realizadas, por parte do Laboratório de Tecnologia
contra Lavagem de Dinheiro do MPMA, análises de diversos certames licitatórios
ocorridos no município de Lago do Junco ao longo dos anos de 2014 a 2020 e
estima-se que cerca de R$ 10.865.006,38 (dez milhões, oitocentos e sessenta e
cinco reais e trinta e oito centavos) foram indevidamente utilizados pelo poder
executivo local, causando prejuízos a toda a população que se viu desassistida
de serviços básicos para os quais o dinheiro público havia sido destinado.
Assim, foram
imputados os seguintes delitos para as pessoas denunciadas: organização
criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), fraude em licitação (art. 90 da Lei
8.666/1993) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).