Partidos também podem solicitar o cancelamento do registro de
candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.
Encerra nesta segunda-feira (16), o prazo para substituição de
candidatos que desejam pleitear nas eleições municipais aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador, marcadas para o dia 06 de outubro, ou seja, 20 dias
antes do período de votação.
A substituição de candidaturas pode acontecer com base na Lei das
Eleições que o partido, federação ou coligação realize a substituição de
candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, e também em casos de renúncias
e falecimentos.
Ainda é possível aos partidos solicitar o cancelamento do registro
de candidaturas daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição, o
que deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurado a ampla defesa
do político em questão.
Redação/Vanilson Rabelo.
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