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| Fernando PL, prefeito de Governador Nunes Freire. |
Mandado
de Segurança aponta supostas falhas no direito de defesa durante o PAD, em
agosto, Ministério Público se manifestou sobre pedido de reapreciação da decisão
Um
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra um servidor público
municipal de Governador Nunes Freire que estava suspenso por decisão judicial
em 2025, voltou a ter movimentação no Ministério Público do Maranhão em 2026. O
caso é discutido em um Mandado de Segurança movido pelo servidor Eric André
Martins Rodrigues contra atos atribuídos ao prefeito do município, Luís
Fernando de Castro Braga, “Fernando PL”, à administração municipal e à
presidente da comissão responsável pelo processo disciplinar.
A
ação está sob responsabilidade da Promotoria de Justiça de Governador Nunes
Freire.
Na
ação, Eric André Martins Rodrigues pediu a suspensão do PAD nº 212/2025 sob a alegação
de que o procedimento teria violado seu direito de defesa. Entres os pontos
citados estão:
Intimações
para interrogatório com menos de 24 horas de antecedência;
Ausência
de acesso prévio integral aos autos do processo;
Suposta
irregularidade na delegação de atos de instrução à Procuradoria Jurídica do município.
O
servidor alegou ainda que a abertura do PAD teria sido uma forma de retaliação após
uma decisão judicial favorável a ele em outro processo. A informação, no
entanto, consta como alegação da defesa e não foi tratada como fato comprovado
na decisão judicial. Leia abaixo;
Ao
analisar o pedido, em setembro de 2025, a Justiça identificou indícios de possível
violação ao contraditório e à ampla defesa. A decisão destacou duas intimações consideradas
problemáticas, uma notificação enviada em 21 de agosto de 2025 para um interrogatório
marcado para o dia seguinte, e outra, em 2 de setembro, para um ato agendado
para 3 de setembro. Para o magistrado, prazos inferiores a 24 horas poderiam
prejudicar a preparação da defesa do servidor.
A
decisão também questionou a participação da Procuradoria Geral do Município em
ato de instrução do processo administrativo.
Com
base nesses elementos, o juiz Bruno Chaves de Oliveira, respondendo pela Vara
única de Governador Nunes Freire, concedeu a liminar e determinou a suspensão imediata
do PAD nº 212/2025 e de todos os seus efeitos, até o julgamento final do
Mandado de Segurança. A decisão, assinada eletronicamente em 12 de setembro de
2025, também determinou a notificação das autoridades citadas no processo e o
posterior envio dos autos ao Ministério Público para manifestação, leia abaixo;
O
processo voltou a ter movimentação recente no Sistema Integrado do Ministério
Público, sob o registro nº 000466-035/2026, feito em 27 de agosto de 2026. De acordo
com consulta realizada na tarde desta quinta-feira (17), com dados atualizados
até o dia anterior, o caso está sob responsabilidade do promotor Rodrigo de
Vasconcelos Ferro.
O
sistema registra uma manifestação do Ministério Público datada em 31 de agosto
de 2026, na qual o órgão se posicionou pelo indeferimento de um pedido de reapreciação
da tutela provisória, ou seja, um pedido para que a decisão que suspendeu o PAD
fosse reavaliada.
A
liminar concedida anteriormente não representa uma decisão definitiva sobre a
validade ou eventual nulidade do PAD. O mérito da ação ainda precisa ser
julgado. Até a última atualização consultada, em 16 de setembro de 2026, o
processo seguia em tramitação, sem definição final sobre o caso.



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