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quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Justiça suspende processo disciplinar contra servidor de Governador Nunes Freire

Fernando PL, prefeito de Governador Nunes Freire.

Mandado de Segurança aponta supostas falhas no direito de defesa durante o PAD, em agosto, Ministério Público se manifestou sobre pedido de reapreciação da decisão

Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra um servidor público municipal de Governador Nunes Freire que estava suspenso por decisão judicial em 2025, voltou a ter movimentação no Ministério Público do Maranhão em 2026. O caso é discutido em um Mandado de Segurança movido pelo servidor Eric André Martins Rodrigues contra atos atribuídos ao prefeito do município, Luís Fernando de Castro Braga, “Fernando PL”, à administração municipal e à presidente da comissão responsável pelo processo disciplinar.

A ação está sob responsabilidade da Promotoria de Justiça de Governador Nunes Freire.

Na ação, Eric André Martins Rodrigues pediu a suspensão do PAD nº 212/2025 sob a alegação de que o procedimento teria violado seu direito de defesa. Entres os pontos citados estão:

Intimações para interrogatório com menos de 24 horas de antecedência;

Ausência de acesso prévio integral aos autos do processo;

Suposta irregularidade na delegação de atos de instrução à Procuradoria Jurídica do município.

O servidor alegou ainda que a abertura do PAD teria sido uma forma de retaliação após uma decisão judicial favorável a ele em outro processo. A informação, no entanto, consta como alegação da defesa e não foi tratada como fato comprovado na decisão judicial. Leia abaixo;

Ao analisar o pedido, em setembro de 2025, a Justiça identificou indícios de possível violação ao contraditório e à ampla defesa. A decisão destacou duas intimações consideradas problemáticas, uma notificação enviada em 21 de agosto de 2025 para um interrogatório marcado para o dia seguinte, e outra, em 2 de setembro, para um ato agendado para 3 de setembro. Para o magistrado, prazos inferiores a 24 horas poderiam prejudicar a preparação da defesa do servidor.

A decisão também questionou a participação da Procuradoria Geral do Município em ato de instrução do processo administrativo.

Com base nesses elementos, o juiz Bruno Chaves de Oliveira, respondendo pela Vara única de Governador Nunes Freire, concedeu a liminar e determinou a suspensão imediata do PAD nº 212/2025 e de todos os seus efeitos, até o julgamento final do Mandado de Segurança. A decisão, assinada eletronicamente em 12 de setembro de 2025, também determinou a notificação das autoridades citadas no processo e o posterior envio dos autos ao Ministério Público para manifestação, leia abaixo;

O processo voltou a ter movimentação recente no Sistema Integrado do Ministério Público, sob o registro nº 000466-035/2026, feito em 27 de agosto de 2026. De acordo com consulta realizada na tarde desta quinta-feira (17), com dados atualizados até o dia anterior, o caso está sob responsabilidade do promotor Rodrigo de Vasconcelos Ferro.

O sistema registra uma manifestação do Ministério Público datada em 31 de agosto de 2026, na qual o órgão se posicionou pelo indeferimento de um pedido de reapreciação da tutela provisória, ou seja, um pedido para que a decisão que suspendeu o PAD fosse reavaliada.

A liminar concedida anteriormente não representa uma decisão definitiva sobre a validade ou eventual nulidade do PAD. O mérito da ação ainda precisa ser julgado. Até a última atualização consultada, em 16 de setembro de 2026, o processo seguia em tramitação, sem definição final sobre o caso.

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