Pacientes do Programa Tratamento Fora de Domicílio da secretaria municipal de saúde (Semus), receberam nesta sexta-feira, 25 de janeiro, próteses e órteses ortopédicas, além de cadeiras de rodas, que melhorarão muito a qualidade de vida dos mesmos. Foram 06 cadeiras de rodas para crianças com paralisia cerebral, 05 próteses, entre pernas e braços, e 03 órteses para crianças.
A inciativa nasceu de um esforço pessoal da coordenadora do programa, Franciane Santos, demanda trabalhada com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), que recebeu o aval e completo apoio do secretário Silas Duarte de Oliveira para torna-se realidade.
Emocionada, Franciane Santos revelou ser esse um momento de extrema felicidade, o qual nunca imaginou que conseguiria realizar. Em razão disso, se mostra extremamente agradecida a oportunidade que recebeu do prefeito Edvan Brandão de Farias e a confiança em sua pessoa depositada pelos deputados João Marcelo Souza e Roberto Costa.
“Os investimentos do governo do município na área da saúde vêm ampliando o acesso e diminuindo o tempo de espera por TFD. Para se ter uma ideia, esses pacientes estão aguardando pela cirurgia há menos de quatro meses. Isso é um avanço, porque em cidades com mais recursos os pacientes ficam na lista de espera por mais de três anos”, disse o secretário Silas Duarte.
“Não é só o custo financeiro que nos impulsiona. Nós trabalhamos para reduzir essa demanda aqui em Bacabal, porque sabemos o quanto é importante a população se sentir amparada, sem ter que arcar com essas despesas, na maioria das vezes sem poder”, ressaltou Silas.
O que é o Tratamento Fora de Domicílio?
O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em Municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.
Quando o paciente deverá realizar o tratamento em local distante do seu domicílio?
O ideal é que Estados e Municípios organizem suas estruturas de atendimento a fim de oferecer ao paciente o maior número possível de serviços dentro da região em que reside.
Contudo, há localidades em que, por razões diversas, os serviços de saúde oferecidos à população não possuem todos os recursos diagnósticos e terapêuticos necessários para a atenção integral do paciente.
Considerando que a saúde no Brasil é um direito de todos e um dever do Estado, este último deve garantir que os pacientes, independentemente da região onde residam, possam ter acesso a todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS.
Quando todos os meios existentes na região onde reside o paciente estiverem esgotados ou ausentes e enquanto houver possibilidade de recuperação do paciente, o SUS deverá oferecer as condições necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade (no mesmo ou em outro Estado) que possua infraestrutura adequada para atender clinicamente às suas necessidades.
Quais despesas estão abrangidas pelo TFD?
As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se este se fizer necessário), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município/Estado.
Existem casos em que o paciente que necessite realizar o tratamento em outro Município (diferente do qual reside) não tenha direito ao TFD?
Sim. É vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 km de distância e em regiões metropolitanas. Também é vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no Município de referência.
Como deve ser feita a solicitação de TFD?
A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico - assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.
O TFD também cobre despesas com acompanhante?
Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado. Quando o paciente/acompanhante retornar ao Município de origem no mesmo dia serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação.
Assessoria/Prefeitura Municipal de Bacabal.
É triste isso ter que ir buscar recurso em outro município.uma aberração. Que povo podre e miseráveis. Vereadores miseráveis que se vendem e se corrompem em benefício próprio.não cobram Nada do prefeito nem fiscalizam. Ministério público faz vista grossa diante de toda essa roubalheira.nos estamos é lascado com esse que o povo chamava de liso e essa corja de vereadores fantoches palhaços vestido de vereadores.. .
ResponderExcluirEu acho que vc deve ser um recalcado que perdeu o peitinhos da vaca, porquê até onde eu sei sempre foi assim essa prefeitura de Bacabal onde os que reclamam e sempre os que estavam no governo passsdpe saíram perdendo assim o faz me ri,fsca me um favor que 1 .6 só vi foi muito roubo escancarado vereadores nem se fala esses mesmos não tem partidos e muito menos vergonha vao aonde tem mais, tudo safado.Nao se salva nenhum
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