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terça-feira, 8 de setembro de 2026

Justiça determina fechamento de lixão clandestino em Lago Verde e fixa multa diária ao município

Alex Almeida, prefeito de Lago Verde.

2ª Vara Cível de Bacabal concede tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual

A 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal determinou, em decisão assinada no último dia 3 de setembro de 2026, uma séria de medidas emergenciais contra o município de Lago Verde para conter os danos ambientais causados por um vazadouro clandestino de resíduos sólidos, o chamado “lixão”, localizado nas proximidades do Povoado Vila Bom Jesus.

A decisão atende, em parte, ao pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), em Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Ambientais. Segundo o processo, o lixão funciona a céu aberto, sem licenciamento ambiental e sem impermeabilização do solo, a menos de 1 km da comunidade e a menos de 200 metros de residências. O MP apontou ainda queimadas frequentes, mau cheiro, poluição do ar e ricos de contaminação do lençol freático por chorume, agravado pelo descarte de resíduos hospitalares sem qualquer tratamento prévio.

O caso teve tramitação rápida no rito de urgência. Em 3 de agosto de 2026, o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da 2ª Vara Cível de Bacabal, despachou determinando a intimação prévia do município, exigência da Lei nº 8.437/1992 para concessão de liminares contra o poder público, que garante 72 horas de manifestação ao ente público antes de qualquer decisão liminar.

O município apresentou defesa alegando ser ente de pequeno porte, com recursos escassos, invocando a chamada “reserva do possível” e pedindo o indeferimento da liminar ou concessão de prazo maior para planejamento. Contudo, uma certidão do cartório atestou que a manifestação foi apresentada fora do prazo legal, o que, segundo o magistrado, não impediu o exame do pedido de liminar, o transcurso do prazo autorizava a análise.

Um mês depois do despacho inicial, no último dia 3 de setembro de 2026, o juiz proferiu a decisão liminar, embasado em três documentos técnicos que instruíram o inquérito civil do MP (nº000636-509/2021); um relatório da Vigilância Sanitária Municipal, uma vistoria in loco de Executor de Mandados e um laudo pericial do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAO-UMA), todos convergentes quantos à gravidade da situação.

Na fundamentação, o juiz afastou a tese de “reserva do possível” levantada pelo município, citando o entendimento do STF (Tem 698 de Repercussão Geral), segundo o qual o Judiciário pode determinar políticas públicas ligadas ao mínimo existencial quando há omissão estatal injustificada. Também destacou que, em matéria ambiental, a responsabilidade é objetiva, baseada na Teoria do Risco Integral, bastando comprovar o dano e o nexo causal com a omissão do poder público.

Ainda assim, o magistrado optou por um cronograma escalonado, equilibrando urgência e exequibilidade. Ficou determinado ao município de Lago Verde;

Cessação imediata do despejo de resíduos de serviços de saúde (lixo hospital) no local, com destinação adequada em até 30 dias;

Proibição absoluta de queimadas na área, com vigilância a ser implementada em 48 horas;

Isolamento e cercamento do perímetro do lixão, com placas de advertência, em 30 dias;

Apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto ao órgão ambiental estadual (SEMA/MA), com cronograma de transição para um aterro sanitário licenciada, em 90 dias.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações sujeita o Município de Lago Verde a multa diária de R$ 1.000, limitada por ora a R$ 100.000, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos e Coletivos.

Clique na imagem para ampliar.

O processo segue agora para a fase de citação do município, que terá 30 dias para apresentar contestação, seguida de réplica do Ministério Público.

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