Mais de dois mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal, entre o fim de 2024 e início de 2025, não retornaram aos presídios brasileiros, revela levantamento.
No total, 48.179 presos de 14 estados (São Paulo, Rio de Janeiro,
Espírito Santos, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul,
Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí), e do Distrito Federal
tiveram direito ao benefício. Desses, 2.084 não retornaram, o equivalente a
4,3%.
Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a
maior taxa de detentos que não retornaram. Dos 1.494 beneficiados, 260 (cerca
de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking,
com 1.334 “fujões”.
Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e
Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária. Outros cinco
(Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam e
Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda. A reportagem procurou
todas as unidades federativas há uma semana.
A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime
semiaberto (ou seja, que trabalham de dia e dorme na cadeia), que possuam bom
comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que estão cumprindo
a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado
faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está
previsto na Lei de Execuções Penais.
Quando o preso não retorna à unidade prisional, após a saída temporária,
ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime
semiaberto. Sendo recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança
de regime é determinada pela Justiça.
Metrópoles.
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